SEGURANÇA HUMANA E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL
“Segurança humana diz respeito a tudo que o governo pode fazer com relação à produtividade e qualidade de vida, no convívio em família, na comunidade, no compartilhamento social, no trabalho, na escola, no lazer, nas ruas e nos cuidados com a saúde. É o novo sentido mundial, global de visão da segurança que vai permitir ao brasileiro sentir alegria de viver “
Edmundo Oliveira
Em 1994, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) lançou o conceito de Segurança Humana. O documento apresentou as principais ameaças à segurança dos indivíduos e a necessidade de protegê-los em situações de risco. De acordo com o relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, de 1994, o conceito foi elaborado com base em sete ameaças à segurança humana, as quais devem ser combatidas. São elas:
Segurança econômica – garantia de emprego, produtivo e remunerado, para a população, para redução da pobreza, das desigualdades socioeconômicas e de condições precárias de vida.
Segurança alimentar – direito de acesso a alimentos básicos, sem barreira física ou econômica. Existe comida suficiente no mundo para que ninguém sinta fome, mas os alimentos estão mal distribuídos, e indivíduos de países pobres, em geral, não conseguem comprá-los.
Segurança sanitária – proteção aos indivíduos de doenças parasitárias e infecciosas, as quais matam cerca de 17 milhões de pessoas anualmente e a necessidade de lhes oferecer acesso à assistência médica.
Segurança ambiental – ameaça à degradação dos ecossistemas. O desmatamento, a poluição do ar e da água são questões preocupantes. A má distribuição da água é ressaltada, já que a sua escassez pode se tornar fator causador de conflitos étnicos e políticos.
Segurança pessoal – ameaça contra a segurança física dos indivíduos diante das ameaças provenientes do próprio Estado (em casos de tortura), de outros Estados (em casos de guerra), de outros grupos de indivíduos (tensões étnicas), de gangues rivais (crime, tráfico de drogas e violência nas ruas), ameaças direcionadas às mulheres (abuso sexual e violência doméstica) e às crianças (abuso infantil) e contra a própria vida (suicídio e uso de drogas).
Segurança comunitária – ameaça contra o direito de o indivíduo expressar a sua identidade cultural e valores ligados à família, comunidade, organização ou grupo étnico. Além desses aspectos, são tratadas, neste ponto, as tensões entre diferentes etnias, bem como questões indígenas.
Segurança política – violação aos direitos humanos, assim como elementos que possam impedir a sua efetivação, a exemplo da tortura, dos desaparecimentos e de todo tipo de repressão política que possa estar sendo realizado.
Assim, de maneira geral e simplificada, pode-se afirmar que a segurança humana se refere à proteção dos indivíduos quanto à violência física, problemas econômicos ou sociais, com vista à garantia dos direitos humanos fundamentais e à sua dignidade (ALKIRE, 2003).
O tema Segurança Humana tem tomado espaço em importantes congressos nacionais e internacionais.
O Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos é instrumento de auxílio na promoção do desenvolvimento socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, do nosso Estado e do nosso País, e a 10ª Edição do Congresso Internacional em Direitos Humanos se consolida como espaço de estudo, análise e debates das políticas desenvolvidas por parte das organizações internacionais e nacionais em defesa das pessoas. Com o tema Segurança Humana e Desenvolvimento Socioambiental damos um passo a mais para auxiliar na construção de um mundo mais seguro, responsável e desenvolvido.
Sigamos em frente na defesa dos Direitos Humanos!