O Brasil é o 10º país em desigualdade no mundo, onde 9% dos brasileiros continuam vivendo em situação de pobreza e 4,2%* em situação de extrema pobreza.  Com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento humano, o combate à pobreza e o crescimento do País nas áreas prioritárias, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) tem a missão de buscar alinhar seus serviços às necessidades de um país diversificado como o Brasil.

Em 2015, durante a 70ª sessão da Assembleia Geral da ONU, foi aprovada a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a qual fixou 17 objetivos e inúmeras metas de Desenvolvimento Sustentável, amparados no tripé dimensão social, econômica e ambiental. 

A Agenda 2030, adotada por 193 países-membros das Nações Unidas, incluindo o Brasil, é um Plano de Ação para as pessoas, ao Planeta e para prosperidade. Para as pessoas, o principal objetivo a ser alcançado é a erradicação da pobreza. No entanto, é necessário compreender que não será possível combater ou reduzir a desigualdade social, a qual tem como consequência direta a pobreza, sem um efetivo Estado democrático. 

Esteves (2005, p.16) coloca que: 

"No século XIX o legislativo preponderou, no século XX foi a vez do executivo e o século XXI caminha para ser o da supremacia do judiciário.  Enfraquecidas as formas de reivindicação social  por meio do diálogo parlamentar possibilitado pela cidadania política, através do qual se reconheceram direitos que foram positivados mas não adquiriram eficácia, e da constatação de que, muitas das vezes, é a própria atividade governamental realizada pelo executivo que impede a consolidação dos direitos sociais, a sociedade passa a incumbir o judiciário na tarefa de possibilitar a efetividade dos direitos sociais e realização da cidadania social.."

Considerando que a pobreza constitui violação de direitos, o VI Congresso Internacional, organizado pelo Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (PPGPJDH) e realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), por meio da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), em parceria com a Universidade Federal do Tocantins (UFT), vai discutir instrumentos para o combate e redução da pobreza e realização de ações exitosas e eficazes para erradicá-la. 

Para tanto, nesta 6ª Edição, do já consolidado Congresso Internacional, foi definido o tema ERRADICAÇÃO DA POBREZA: UMA QUESTÃO POLÍTICA, SOCIAL E JURÍDICA; e escolhido como homenageado, o sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, em reconhecimento ao legado de sua atuação para minimizar a pobreza no Brasil.   

* Dados Relatório de Desenvolvimento Humano – Nações Unidas. Dados Banco Mundial, em out. de 2O15, e PNUD – Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo.

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)*

Foram concluídas, em agosto de 2015, as negociações que culminaram na adoção, em setembro, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. Em setembro de 2015, percebendo que os indicadores econômicos, sociais e ambientais dos últimos anos eram pessimistas quanto ao futuro das próximas gerações, a Organização das Nações Unidas (ONU) propôs que os seus 193 países-membros assinassem a Agenda 2030, um plano global composto por 17 objetivos (ODSs ) e 169 metas para que esses países alcancem o desenvolvimento sustentável em todos os âmbitos até 2030. O Brasil participou de todas as sessões da negociação intergovernamental.O primeiro objetivo trata da erradicação da pobreza. 

Objetivo nº 1 – Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.

1.a Garantir uma mobilização significativa de recursos a partir de uma variedade de fontes, até mesmo por meio do reforço da cooperação para o desenvolvimento, a fim de proporcionar meios adequados e previsíveis para que os países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, implementem programas e políticas para acabar com a pobreza em todas as suas dimensões;

1.b Criar marcos políticos sólidos, nacional, regional e internacionalmente, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza.

Metas: 

1.1 Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia;

1.2 Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais;

1.3 Implementar, em âmbito nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos; e até 2030, atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis;

1.4 Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos e acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças;

1.5 Até 2030, construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade, e reduzir a exposição e vulnerabilidade destes em eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais.

*O PNUD trabalha em aproximadamente 170 países e territórios, contribuindo para a erradicação da pobreza e a redução de desigualdades e da exclusão social.

 

OBJETIVOS

  • Debater sobre instrumentos para respeito aos direitos humanos como forma de garantir o desenvolvimento humano; 
  • Reunir profissionais das instituições parceiras, estudantes de pós-graduação (lato e stricto sensu) e de graduação das IES tocantinenses, professores e comunidade em geral para debater formas de erradicação da pobreza; 
  • Oportunizar a docentes e discentes do Programa de Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos e à comunidade em geral reflexões e estudos sobre os temas atuais em Direitos Humanos e sua correlação com a atividade prática da prestação jurisdicional;
  • Promover o intercâmbio de experiências entre Brasil, Portugal, França, Espanha, México, Canadá, Argentina e Cabo Verde em práticas voltadas ao combate à pobreza;
  • Possibilitar que os integrantes do sistema de justiça brasileiro, em especial o tocantinense, conheçam e discutam sobre os direitos inerentes à pessoa humana na ordem internacional e os expressos pela Constituição Brasileira para garantia de uma vida digna e sem pobreza.   

 

EIXOS TEMÁTICOS

1. Fortalecimento do Judiciário como Estratégia de Combate à Pobreza.

2. Proteção Social, das Pessoas e do Meio Ambiente para Erradicação da Pobreza.  

3. O Acesso à Educação, à Tecnologia e à Informação como Instrumentos de Efetivação dos Direitos Humanos.

 

PAÍSES

Brasil / Portugal / Canadá / Argentina / Espanha / México / França / Cabo Verde

 

ORGANIZAÇÃO

Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos – PPGPJDH

 

REALIZAÇÃO

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO)
Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT)
Universidade Federal do Tocantins (UFT)
Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (ICJP) – Portugal 

 

APOIO

Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (COPEDEM) – Brasil 
Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO) – Brasil 
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

 

COORDENAÇÃO GERAL

Professora Doutora Renata Rodrigues de Castro Rocha e Professor Doutor Tarsis Barreto Oliveira

COORDENAÇÃO INTERNACIONAL

Professora Doutora Carla Amado Gomes

PROGRAMA RECONHECIDO PELA CAPES

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    A Escola  Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), órgão do Tribunal de Justiça do Tocantins, com sede na capital Palmas e abrangência em todo o Estado, tem por objetivo a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores como elementos essenciais ao aprimoramento da prestação jurisdicional.

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