EDUCAÇÃO E JUSTIÇA RESTAURATIVA: OS DESAFIOS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE ESCOLAR
PDF (Português (Brasil))

Keywords

Justiça Restaurativa
Educação Restaurativa
Violência Escolar.

How to Cite

Martins, P. F. de M., Marques, J. F., & Guimarães, H. M. (2017). EDUCAÇÃO E JUSTIÇA RESTAURATIVA: OS DESAFIOS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE ESCOLAR. ESMAT Magazine, 8(11), 11–28. https://doi.org/10.34060/reesmat.v8i11.129

Abstract

O presente artigo resulta das pesquisas desenvolvidas no Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (mestrado profissional interdisciplinar) e no Núcleo Interdisciplinar de Educação em Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT), entre 2013 e 2015. Ainda que tenhamos avançado no processo de democratização do Brasil, sem dúvida temos a consciência de estarmos longe de uma sociedade justa e um Estado Democrático que tenha os interesses do povo na centralidade das suas ações. Para o tratamento adequado dos conflitos surgidos no âmbito escolar, especificamente no que tange aos direitos fundamentais da criança e do adolescente, propõe-se a justiça restaurativa como mecanismo indispensável de aperfeiçoamento da jurisdição e do acesso à justiça. Portanto, o presente trabalho defende a criação de espaços para realização de práticas restaurativas nas escolas, no enfrentamento de diferentes tipos de conflitos, de questões disciplinares ou de situações de violência (envolvendo eventuais atos infracionais referidos a delitos de menor potencial ofensivo), que possam ser resolvidos por meio de círculos facilitados e organizados por pessoas da própria comunidade escolar.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v8i11.129
PDF (Português (Brasil))

References

ABRAMOWAY, M. Violência nas Escolas. Brasília: UNESCO, 2002.

ANDERSON, P. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, E.; GENTILI, P. (Orgs.) Pós-neoliberalismo. As políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

AMSTUTZ, Lorraine Stutzman; MULLET, Judy H. Disciplina restaurativa para escolas: responsabilidade e ambientes de cuidado mútuo. Trad. Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.

BARONI, Mariana Custódio de Souza. Justiça restaurativa na escola: trabalhando as relações sociomorais. Presidente Prudente: Universidade Estadual Paulista, 2011 Dissertação (Mestrado) - Universidade Estadual Paulista, Presidente Prudente, 2011. Disponível em: <http://www.athena.biblioteca.unesp.br/exlibris/bd/bpp /33004129044P6 /2011/baroni_mcs_me_prud.pdf> Acesso em 30 jul. 2014.

BAUMAN, Zygmund. Modernidade Líquida, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.

BRANCHER, L.; AGUINSKY, B. Projeto Justiça para o Século 21. Disponível em: <http://www.justica21.org.br/j21/webcontrol/upl/bib_241.doc>

BRANCHER, Leoberto; KOZEN, Afonso; AGUINSKY, Beatriz. Justiça Restaurativa. Brasília, CEAG, 2011. Disponível em: <http://www8.tjmg.jus.br/jij/apostila_ceag/MODULO_IX.pdf>. Acesso em 20 set. 2014.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579> Acesso em nov. 2013.

BRASIL. Lei 12.594/2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm> Acesso em ago. 2014.

BRASIL. Resolução 12/2002 da ONU, de 24 de julho de 2002. Princípios Básicos Para Utilização de Programas de Justiça Restaurativa em Matéria Criminal. Justiça para o Século 21. [s.l.], p. 06, 24 jul. 2002. Disponível em: <http://justica21.org.br/j21.php?id=366&pg=0#.U3UV2IFdXxA>. Acesso em 21 set. 2014.

CHRISPINO, Alvaro; CHRISPINO, Raquel S. P. A judicialização das relações escolares e a responsabilidade civil dos educadores. In: Ensaio: avaliação de políticas públicas. Educ., Rio de Janeiro, v. 16, n. 58, p. 9-30, jan./mar. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ensaio/v16n58/a02v1658.pdf>. Acesso em 28 jul. 2014.

COMPARATO, Fabio Konder. Afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 2010.

DISKIN, Lia. Cultura de paz: redes de convivência. Disponível em: <http://www1.sp.senac.br/hotsites/gd4/culturadepaz/arqs/cartilha.pdf>. Acesso em 28 jul. 2014.

FERREIRA, Francisco Amado. Justiça Restaurativa: Natureza. Finalidades e Instrumentos. Coimbra: Coimbra, 2006.

HARVEY, D. A condição pós-moderna. São Paulo: Loyola, 1992.

LUCAS, Doglas Cesar e SPENGLER, Fabiana Marion (orgs.). Justiça Restaurativa e Mediação. Ijuí: Unijuí, 2011.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Acesso à justiça. São Paulo: RT, 2011.

McCOLD, P. e WACHTEL, T. Em Busca de um Paradigma: Uma Teoria de Justiça Restaurativa. Trabalho apresentado no XIII Congresso Mundial de Criminologia, 10-15 Agosto de 2003, Rio de Janeiro. Disponível em: <http://iirp.org/library/paradigm_port.html>. Acesso em 10 fev. 2013.

MELO, Eduardo Rezende. Justiça restaurativa e seus desafios histórico-culturais. Um ensaio crítico sobre os fundamentos ético-filosóficos da justiça restaurativa em contraposição à justiça retributiva. In: SLAKMON, Catherine, (org.) et al. Justiça Restaurativa: coletânea de artigos. Brasília, DF: Ministério da Justiça e PNUD, 2005.

______. ; EDNIR, Madza; YAZBEK, Vania C. Justiça Restaurativa e Comunitária em São Caetano do Sul: Aprendendo com os conflitos a respeitar direitos e promover cidadania. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Rio de Janeiro: CECIP, 2008.

MENEZES, Lívia. Violência escolar: o professor sob ameaça. Folha Dirigida, out. 2013. Disponível em: Acesso em abr. 2014.

PELIZZOLI, Marcelo (Org.). Cultura de Paz: Restauração e Direitos. Recife: Universitária UFPE, 2010.

POLATO, Amanda. Cerca de 70% dos estudantes já presenciaram violência na escola, afirma pesquisa inédita, 2010. Disponível em: <http://noticias.r7.com/educacao/noticias/cerca-de-70-dos-estudantes-ja-presenciaram-violencia-na-escola-20100414.html> Acesso em fev. 2014.

SANTANA, Clóvis da Silva. Justiça Restaurativa na Escola: reflexos sobre a prevenção da violência e a indisciplina grave e na promoção da cultura de paz. Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências e Tecnologia. Presidente Prudente. Dissertação de Mestrado. 2011. Disponível em: . Acesso em 2 ago. 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SICA, L. Bases para o modelo Brasileiro de Justiça restaurativa in Novas direções na governança da Justiça e da Segurança. (C. Slakmon, M. R. Machado, & P. C. Bottini, Eds.) Brasília, Distrito Federal: Ministério da Justiça, 2006.

SILVA, Suamy Santana da. Teoria e prática da educação em Direitos Humanos nas Instituições policiais brasileiras. Porto Alegre: Edições CAPEC, 2003.

TOCANTINS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS. Resolução nº 9, de 05 de julho de 2012. Dispõe sobre a criação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Disponível em: <http://wwa.tjto.jus.br/elegis/Home/Imprimir/394> Acesso em nov. 2013.

TORRES SANTOMÉ, J. A educação em tempos de neoliberalismo. Porto Alegre: Artmed, 2003.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. São Paulo: Método, 2008.

VEZZULLA, Juan Carlos. A Mediação de Conflitos com Adolescentes Autores de Ato Infracional. Florianópolis: Habitus, 2006

ZEHR, Howard. Justiça Restaurativa. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2012.

ZEHR, Howard. Trocando as lentes - um novo foco sobre o crime e a justiça. São Paulo: Palas Athena, 2008.

O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.

Os artigos publicados e as referências citadas na Revista ESMAT são de inteira responsabilidade de seus autores.

O autor se compromete ainda a identificar e creditar todos os dados, imagens e referências. Deve também declarar que os materiais apresentados estão livres de direito de autor, não cabendo, portanto, à Revista ESMAT e a seus editores, quaisquer responsabilidades jurídicas.