AGING IN PALMAS: NOTIFIABLE PLUG OF VIOLENCE AS AN IMPORTANT INSTRUMENT FOR COMBATING VIOLENCE AGAINST THE ELDERLY PERSON
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How to Cite

Paula, C. A. de, & Martins, P. F. de M. (2018). AGING IN PALMAS: NOTIFIABLE PLUG OF VIOLENCE AS AN IMPORTANT INSTRUMENT FOR COMBATING VIOLENCE AGAINST THE ELDERLY PERSON. ESMAT Magazine, 10(15), 49–58. https://doi.org/10.34060/reesmat.v10i15.232

Abstract

The present paper reports the results of research carried out within the graduate program in Human Rights and Provision of the Federal University of Tocantins (UFT), the Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) and Extension program "University of Maturity ' (UFT/UMA) about the aging process in the State of Tocantins, in particular, the situation of violence faced by the elderly population in the city of Palmas. This way, the investigation sought to analyze the compulsory notification of violence against the old person by health services in capital from 2009 to 2015 data extracted from the Compulsory Notification sheet of violence (Sinan). The research assessed the compulsory notification sheet of violence as an important instrument for combating violence and, consequently, significant implications on protection and promotion of human rights of old were revealed over the course of the investigation. Thus, the survey identified, in a first approximation, the underreporting and its possible causes, among them the lack of knowledge about the importance of filling the bureaucratization of SINAN, the fill Plug and fragmentation of work processes within the teams in the public service.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v10i15.232
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References

ANDERSON, P. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, E.; GENTILI, P. (Orgs.) Pós-neoliberalismo. As políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm>. Acesso em 7 jun. 2013.

BRASIL. Lei n° 12.461, de 26 de julho de 2011. Altera a Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12461.htm>. Acesso em: 5 fev. 2017.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. 11ª Ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra, 1994.

COUTINHO, Carlos Nelson. Notas sobre cidadania e modernidade. Revista Praia Vermelha. Rio de Janeiro, UFRJ, 1997, p. 145-165.

FALEIROS, Vicente de Paula. Violência contra a pessoa idosa. Ocorrências, vítimas e agressores. Brasília: Ed.Universa, 2007.

GUASQUE, Luiz Fabião, O Ministério Público e a Tutela dos Interesses Difusos, in JUS - Revista Jurídica do MP/MG, nº 16, Belo Horizonte, 1994.

HARVEY, D. A condição pós-moderna. São Paulo: Loyola, 1992.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Projeção da População do Brasil por Sexo e Idade para o período 1980-2050: Revisão 2008. Rio de Janeiro: IBGE, 2008.

_________. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira : 2015. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Rio de Janeiro : IBGE, 2015. 137p. Disponível em:

<http://www.ibge.gov.br/biblioteca/visualizacao/livros/liv95011.pdf>. Acesso em 12 out. 2015.

_________. Séries históricas e estatísticas. Disponível em: <http://seriesestatisticas.ibge.gov.br/series.aspx?vcodigo=POP210>. Acesso em 12 out. 2015.

MESSY, Jack. A pessoa idosa não existe. Uma abordagem psicanalítica da velhice. São Paulo: Aleph, 1999.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência contra idosos: o avesso do respeito à experiência e à sabedoria. Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2004.

MOTTI, Antônio José Ângelo; SANTOS, Joseleno. Redes de Proteção Social à criança e ao adolescente: limites e possibilidades, in Material Didático – PAIR – 2011 – Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil no Território Brasileiro. Disponível: . Acesso em 19 set.2014.

PAULA, Cynthia Assis de. A notificação compulsória no ambiente da saúde dos atos de violência contra a pessoa velha: limites e desafios na cidade de Palmas. Dissertação (Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos – Mestrado Profissional Interdisciplinar). Universidade Federal do Tocantins, Palmas, 2015.

PAZ, Serafim Fortes. A Política Nacional do Idoso: considerações e reflexões. Revista a Terceira Idade, SESC-GETI-São Paulo, vol. 24, n.º 58, novembro de 2013.

OTSUKA, José Kazuo. Velhice e Violência na esfera judiciária no Estado do Tocantins. Dissertação de mestrado. Pontificia Universidade Católica de São Paulo, 2010.

SALES, Diane Sousa; FREITAS, Cibelly Aliny; BRITO, Maria da Conceição; OLIVEIRA, Eliany; DIAS, Fernando; PARENTE, Fabiana; SILVA, Maria Josefina. A violência contra o idoso na visão do agente comunitário de saúde. Estud. Interdiscipl. Envelhec. v. 19, n. 1, p. 63-77, Porto Alegre: 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SILVA, Vanessa. Velhice e Envelhecimento: qualidade de vida para os idosos inseridos nos projetos do Sesc-Estreito. Trabalho de Conclusão de Curso. Curso de Serviço Social. Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: <http://tcc.bu.ufsc.br/Ssocial287076>. Acesso em 3 jul. 2015.

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