AS DESIGUALDADES SOCIOECONÔMICAS E AS SUAS RELAÇÕES COM O DIREITO PENAL
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Como Citar

Soares, P. S. G., & Araújo, R. da S. P. (2019). AS DESIGUALDADES SOCIOECONÔMICAS E AS SUAS RELAÇÕES COM O DIREITO PENAL. REVISTA ESMAT, 10(16), 41–56. https://doi.org/10.34060/reesmat.v10i16.255

Resumo

O presente artigo discute o tema da culpabilidade pela vulnerabilidade a partir da Criminologia Crítica do jurista argentino Eugenio Raúl Zaffaroni, que teve influência nessa construção doutrinária no Brasil. O objetivo do texto é mostrar que a culpabilidade por vulnerabilidade está atrelada à seletividade do sistema penal arbitrário que satisfaz o poder punitivo estatal. A seletividade mostra que as penas não podem ser juridicamente fundamentadas por ter sentido político, sobretudo devido ao tratamento desigual destinado a brancos e negros pelo sistema penal. A solução para a criminalidade não é reprimir as camadas sociais menos favorecidas, sob a pena de desrespeitar os Direitos Humanos, mas diminuir o grau de seletividade e pensar o Direito Penal como uma forma de contrasseletividade para resgatar a isonomia do sistema penal, dentre elas a ponderação na dosimetria penal dessa realidade. O debate perpassa pela implementação de alternativas ao encarceramento massivo, a começar por uma política criminal que diferencie os crimes de menor potencial ofensivo dos de fato violentos.  
https://doi.org/10.34060/reesmat.v10i16.255
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Referências

ANDRADE, Vera R. P. Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos da violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2003.

ANDRADE, Vera R. P. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan; ICC, 2014.

__________. Do paradigma etiológico ao paradigma da reação social: mudança e permanência de paradigmas criminológicos na ciência e no senso comum. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15819>, p. 28. Acesso em: 10 de maio de 2017.

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Revan, Instituto Carioca de Criminologia, 2011.

______. Criminologia Crítica e Crítica ao Direito Penal: Introdução à Sociologia do Direito Penal. Tradução: Juarez Cirino dos Santos. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, Instituto Carioca de Criminologia, 2002.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed.

Coimbra: Almedina, 2011.

CARPENTIERI, Jose R. Direitos Humanos e Direito Penal: pensamento como forma de resistência ao poder. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Vol. 22, n° 108, p. 191- 222, maio/jun., 2014.

CASTRO, Lola A. Criminologia da Libertação. Trad. Sylvia Moretzsohn. Rio de Janeiro: Revan, 2005.

ESTEFAM, André et al. Direito Penal esquematizado: parte geral. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

FERRAZ, Hamilton Gonçalves. Culpabilidade pela vulnerabilidade: uma introdução aos seus pressupostos, fundamentos e controvérsias. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 120, p. 41-73, maio/jun., 2016.

GALVÃO, Fernando. Direito Penal: parte geral. – 5 ed. rev. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2013.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2014.

HUNT, Lynn. A invenção dos Direitos Humanos: uma história. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

INFOPEN. Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN): Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações penitenciárias (INFOPEN). Brasília, 2014.

JESUS, Damásio. Direito Penal: Parte Geral. 36. ed. vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2015.

KAZMIERCZAK, Luiz Fernando. Direito Penal constitucional e exclusão social. Porto Alegre: Núria Fabris, 2010.

LEMOS, Clécio. Culpabilidade por vulnerabilidade. In: Boletim IBDCCRIM. São Paulo: IBDCCRIM, ano 17, nº 210, p. 16-17, 2010.

MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado: Parte Geral. 8ª ed. rev. atual. e ampl. vol. 1. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

MENDES, Gilmar. Voto: Recurso Extraordinário 635.659/SP. Plenário. 20/08/2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE635659.pdf >. Acesso em: 13/5/2016.

MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 227.

MIRANDA, Ana Carolina Belitardo de Carvalho. Do princípio da culpabilidade por vulnerabilidade como antídoto à seletividade penal. Culpabilidade no Pós-Finalismo, Salvador: Juspodivm, p. 114-129, 2016.

MEDEIROS, Héverton Hipólito Alves de. Culpabilidade por vulnerabilidade: uma reanálise do artigo 59 do Código Penal à luz da teoria da vulnerabilidade de Zaffaroni. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVII, n. 122, mar. 2014. Disponível em: < http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14537>. Acesso em: 10 maio de 2017.

NUCCI, Guilherme de Souza Nucci. Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial. 9 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revistas dos Tribunais, 2013.

PASSOS, Thais Bandeira Oliveira. A seletividade punitiva: uma construção da culpabilidade dos vulneráveis e de um Direito Penal (dis)funcional. Culpabilidade no Pós-Finalismo. Salvador: Juspodivm, p. 335, 2016.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

ROXIN, Claus. Derecho penal: Parte Geral (fundamentos. La estructura de la teoria Del delito). Tradução Diego-Manuel Luzón Peña, Miguek Diaz y Garcia Conlledo, Javier de Vicente Remesal. Madrid: Civitas, 1999.

SANTOS, Otávio Augusto Copatti dos. Coculpabilidade e vulnerabilidade: visão social da culpabilidade do sujeito. In: III Congresso Nacional de Pesquisa em Ciências Sociais Aplicadas. 2014, Francisco Beltrão/PR.

SHECARIA, Sérgio Salomão. Criminologia. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

SOUZA, Thais Diniz Coelho de. Seletividade racial do sistema penal brasileiro: origem, mecanismos de manutenção e sua relação com a vulnerabilidade por culpabilidade. Cadernos do CEAS: Revista crítica de humanidades. n. 238, p. 611-626, 2016.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1994.

ZAFFARONI, Eugênio R. et al. Manual de Direito Penal brasileiro: parte geral. 2. ed. Editora Revistas dos Tribunais, 1999, p. 610-611.

_________, Culpabilidade por vulnerabilidade. In: Revista Discursos Sediociosos. n°. 14. Tradução: Fernanda Freixinho e Daniel Raizman. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

______ et al. Direito Penal brasileiro: Teoria Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 4ª ed., 2011.

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