LEI Nº 12.736, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012: NOVA OPORTUNIDADE PARA A DETRAÇÃO PENAL OU REGRA PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA?
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Palavras-chave

Convicção
Esquema de prisão
Sentença

Como Citar

Araújo, R. da S. P. (2016). LEI Nº 12.736, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012: NOVA OPORTUNIDADE PARA A DETRAÇÃO PENAL OU REGRA PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA?. REVISTA ESMAT, 5(6), 51–62. https://doi.org/10.34060/reesmat.v5i6.56

Resumo

O presente artigo tem por fi nalidade discorrer sobre algumas reflexões a respeito da inovação trazida ao art. 387 do CPP pela Lei nº 12.736, de 30 de novembro de 2012. Apesar de recente, a inovação legislativa pouco inovou o ordenamento jurídico, haja vista o teor do Enunciado nº 716 da Súmula do egrégio STF. O referido parágrafo incluído no CPP e a Súmula do egrégio STF, cumulados com os dispositivos da LEP e do CP, impõem ao juiz da fase de conhecimento computar o tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, para o fi m de determinação do regime prisional.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v5i6.56
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Referências

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