Resumo
O objetivo deste artigo é expor um debate contextualizado sobre a descriminalização da maconha para uso próprio, sob o enfoque metodológico da Criminologia da Crítica (CARVALHO, 2013), pela consolidação das políticas criminais alternativas. Considera-se no debate a repercussão geral do Recurso Extraordinário n° 635.659/SP, que tramita no STF. Para além de uma análise jurídica, o tema abordado figura num contexto social com muitas contradições e diferentes aspectos que precarizam a vida e vulnerabilizam a juventude. Os dados divulgados pelo Infopen (2014) mostram que o sistema penal brasileiro e tocantinense é seletivo e recai sobre pobres, negros e desempregados com baixo nível escolar. Para evitar danos sociais maiores às pessoas, a Audiência de Custódia pode ser importante ferramenta contra a prisão cautelar. O problema que procuramos elucidar é que a criminalização do uso e porte da maconha se soma à expansão de outros tipos penais, mais graves e com alta periculosidade, contribuindo para o encarceramento massivo de pessoas num sistema penitenciário superlotado e em condições que desrespeitam os Direitos Humanos.Referências
ARGÜELLO, Katie; MURARO, Mariel. Política criminal de drogas alternativa: para enfrentar a guerra às drogas no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n° 113, p. 315-356, abril de 2015.
ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 16 de dezembro de 1966. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/pacto_dir_politicos.htm Acessado em 26/5/2015.
BARRETO, Fabiana Costa Oliveira. Flagrante e prisão provisória na criminalização de furto: da presunção da inocência à antecipação da pena. Dissertação de Mestrado. Universidade de Brasília (UnB). Coordenação de Pós-Graduação em Direito, 2006.
BARROSO, Luís Roberto. RE 635.659/SP. Descriminalização do porte de drogas para consumo próprio: anotações para o voto oral do Ministro Luís Roberto Barroso. Disponível em: http://s.conjur.com.br/dl/leia-anotacoes-ministro-barroso-voto.pdf Acessado em 13/5/2016.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
BRASIL. Decreto n°. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm Acessado em 26/5/2015.
BRASIL. Decreto 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm Acessado em 26/5/2015.
BRASIL. Lei n°. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm Acessado em 17/12/2015.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Voto no Recurso Extraordinário n°. 635.659/SP. Alega a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei n°. 11.343/2006. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE635659.pdf, Acessado em 9/12/2015.
CANÁRIO, Pedro. STF muda entendimento e passa a permitir prisão depois de decisão de segundo grau. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-fev-17/supremo-passa-permitir-prisao-depois-decisao-segundo-grau Acessado em 12/5/2016.
CARNEIRO, Henrique. História do Proibicionismo e do Movimento Antiproibicionista. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ZYrKqclpNNY Acessado em: 12/04/2016.
CARVALHO. Salo de. A política criminal de drogas no Brasil: estudo criminológico e dogmático da Lei n°. 11.343/06. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
FACCHIN, Edson. In.: Leia a íntegra do voto do ministro Fachin sobre descriminalização das drogas. Publicado em 10/09/2015. Disponível em: http://jota.uol.com.br/leia-a-integra-do-voto-do-ministro-fachin-sobre-descriminalizacao-das-drogas Acessado em 12/4/2016.
GORGULHO, Mônica. Drogas: política de redução de danos (Parte 1 de 5). Entrevista realizada por Marília Gabriela. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=T66cL6BnpLg Acessado em 16/4/2016.
HABEAS CORPUS 126.292. São Paulo. Plenário 17/02/2016. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/2/art20160217-10.pdf Acessado em 12/5/2016.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme/pmemet2.shtm Acessado em 17/5/2016.
INSTITUTO SOU DA PAZ. 67,7% dos presos por tráfico de maconha tinham menos de 100 gramas da droga. Disponível em: http://www.soudapaz.org/o-que-fazemos/materia/67-7-dos-presos-por-trafico-de-maconha-tinham-menos-de-100-gramas-da-droga Acessado em 7/12/2015.
INFOPEN. Levantamento Nacional de Informações penitenciárias. Brasília. Departamento Penitenciário Nacional: Ministério da Justiça. junho de 2014. Disponível em: Disponível em: http://www.justica.gov.br/noticias/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf Acessado em 17/5/2016.
LEWANDOWSKI, Ricardo. In.: CANÁRIO, Pedro. STF muda entendimento e passa a permitir prisão depois de decisão de segundo grau. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2016-fev-17/supremo-passa-permitir-prisao-depois-decisao-segundo-grau Acessado em 12/5/2016.
MARCUSE, Herbert. A ideologia da sociedade industrial. Tradução de Giasone Rebuá. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967.
MENDES, Gilmar. Voto: Recurso Extraordinário 635.659/SP. Plenário. 20/08/2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE635659.pdf Acessado em 13/5/2016.
MOREIRA, Rômulo A. Uma vitória pírrica: o julgamento da ADPF 347. Disponível em: http://romulomoreira.jusbrasil.com.br/artigos/232387594/uma-vitoria-pirrica-o-julgamento-da-adpf-347 Acessado em 12/5/2016.
MUHEISEN, Muhammed (da Associated Press, em Haarlem, Holanda). Com criminalidade em queda, Holanda abriga refugiados em cadeias ociosas. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mundo/2016/05/1772722-com-criminalidade-em-queda-holanda-abriga-refugiados-em-cadeias-ociosas.shtml Acessado em 25/6/2016.
NETTO, José Paulo. Crise do capital e consequências societárias. Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, n° 111, pp. 413-429, jul./set. 2012.
OIT/PREJAL. In: CONSTANZI, R. N. Relatório: trabalho decente e juventude no Brasil. Organização Internacional do Trabalho (OIT/Prejal). Brasília; Lima: Impresso no Peru, 2009.
PEREIRA, Alexandre B. Dilemas da Educação e do trabalho em tempos de incerteza e curto prazo: jovens, qual será o futuro? Revista Le Monde Diplomatique Brasil. ANO 9, n° 99. São Paulo: Associação Palavras Livre e Instituto Pólis, outubro, 2015.
PETUCO, Denis. JC entrevista Denis Petuco: redução de danos. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=8rWwRjfjXgE Acessado em 16/4/2016.
RELATÓRIO DE PESQUISA. Brasília: Instituto de pesquisa econômica aplicada, nov. 2014. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/pmas_sum%20executivo%20final%20ipea_depen%2024nov2014.pdf Acessado em 26/5/2015.
RIBEIRO, Bruno de Morais. A função da reintegração social da pena privativa de liberdade. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2008.
ROCHA, Andréa Pires. Proibicionismo e a criminalização de adolescentes pobres por tráfico de drogas. Revista Serviço Social e Sociedade. n° 115. São Paulo jul./set. 2013.
TERMO DE ABERTURA DE PROJETO “AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA”. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2015.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n°. 007/2015, Diário da Justiça Eletrônico, Poder Judiciário, edição 68, página 4, de 16/04/2015. Disponível em http://www.cnj.jus.br/transparencia/acordos-termos-e-convenios/acordos-de-cooperacao-tecnica/79069-tcot-007-2015 Acessado em 2/7/2015.
RODRIGUES, Thiago. Política de drogas e a lógica dos danos. Revista Verve, 3: 257-277, 2003. Disponível em: http://revistas.pucsp.br/index.php/verve/article/viewFile/4947/3495 Acessado em 14/4/2016.
TOCANTINS. Tribunal de Justiça. Portaria n°. 1231/2015. Diário da Justiça n° 3.552. Poder Judiciário. Tocantins/TO, 6 de abril de 2015.
___________. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça. Portaria n°. 1540/2015. Diário da Justiça n° 3.565. Poder Judiciário. Tocantins/TO, 24 de abril de 2015.
UNIFESP. II LENAD. Levantamento de álcool e drogas: o uso da maconha no Brasil. Universidade Federal de São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.uniad.org.br/images/stories/LENAD_Maconha.pdf Acessado em 7/12/2015.
VASCONCELOS, Fernanda B. A prisão preventiva como mecanismo de controle e legitimação do campo jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
THOMPSON, Augusto. A questão penitenciária. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.
ZACCONE, Orlando. Acionistas do nada: quem são os traficantes de drogas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.
Os artigos publicados e as referências citadas na Revista ESMAT são de inteira responsabilidade de seus autores.
O autor se compromete ainda a identificar e creditar todos os dados, imagens e referências. Deve também declarar que os materiais apresentados estão livres de direito de autor, não cabendo, portanto, à Revista ESMAT e a seus editores, quaisquer responsabilidades jurídicas.