INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA: DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS OU VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS?
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Como Citar

Vêncio Filho, E. C., Paro, M. L., & Oliveira, T. B. (2019). INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA: DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS OU VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS?. REVISTA ESMAT, 10(16), 15–40. https://doi.org/10.34060/reesmat.v10i16.254

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o incidente de deslocamento de competência nas hipóteses de federalização das graves violações dos direitos humanos introduzido no texto constitucional pela Emenda n° 45, de 2004, segundo o qual se admite a transferência da competência originalmente pertencente à Justiça Estadual para processamento e julgamento de tais casos para a Justiça Federal, pela suscitação do procurador-geral da República, cujo exame caberá ao Superior Tribunal de Justiça. O estudo tentará abordar, sem pretensão de esgotamento do tema, seus principais pontos polêmicos, a exemplo de sua natureza jurídica, extensão, utilidade, pressupostos de admissibilidade e, principalmente, sua constitucionalidade ante os princípios do pacto federativo, devido processo legal e do juiz natural.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v10i16.254
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