O MODELO DE PROCESSO CIVIL COOPERATIVO COMO INSTRUMENTO DE CONSTRUÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DE DESENVOLVIMENTO MORAL DE LAWRENCE KOHLBERG
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Como Citar

Marques, V. P., Borba, G. C., & Stefany Saboia Pinto, R. . (2019). O MODELO DE PROCESSO CIVIL COOPERATIVO COMO INSTRUMENTO DE CONSTRUÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DE DESENVOLVIMENTO MORAL DE LAWRENCE KOHLBERG. REVISTA ESMAT, 11(17), 39–56. https://doi.org/10.34060/reesmat.v11i18.282

Resumo

O Código de Processo Civil, de 2015, adotou o modelo do processo cooperativo imprimindo diversos deveres processuais às partes. Aos magistrados, no exercício da função de decidir, cabe proferir decisões adequadamente justificadas, conforme preconiza o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, de 2015. O problema central da pesquisa residiu no seguinte questionamento: Em qual nível de argumentação encontra-se o dever de fundamentação das decisões judiciais estampadas pela norma processual civil? O objetivo da pesquisa foi analisar o nível de argumentação exigido pelo Código de Processo Civil, de 2015, à luz da teoria do desenvolvimento moral de Lawrence Kohlberg. Para alcançar tal desiderato, o método utilizado foi o dedutivo, com pesquisa de dados bibliográficos com abordagem qualitativa. A pesquisa realizada teve foco teórico com finalidade exploratória. Ao final, concluiu-se que, em decorrência do modelo de processo cooperativo, o dever de fundamentação exigida pelo Código de Processo Civil, em especial quanto ao art. 489, § 1º, enquadra-se no nível de pós-convencionalidade da teoria de Kohlberg.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v11i18.282
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Referências

BANNWART JÚNIOR, Clodomiro José. O novo Código de Processo Civil sob a égide da democracia. In: FUGA, Bruno; ANTUNES, Thiago C. Recursos em Espécie no Código de Processo Civil. Estudos avançados sobre o sistema recursal civil brasileiro. Londrina: Editora Thoth, 2017.

BIAGGIO, Angela Maria Brasil. Universalismo versus relativismo no julgamento moral. Psicologia: Reflexão e Crítica, Porto Alegre, v.12, n.1, p. 5-20, dez. 1999.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 15/8/2018.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivIl_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 15/8/2018.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999.

DIDIER JR, Fredie. Os três modelos de direito processual: inquisitivo, dispositivo e cooperativo. Doutrinas Essenciais de Processo Civil, São Paulo, v. 1, p. 1347-1359, out. 2011. Disponível em: . Acesso em: 15/8/2018.

FRANCO, Marcelo Veiga. Dimensão dinâmica do contraditório, fundamentação decisória e conotação ética do processo justo: breve reflexão sobre o art. 489, § 1.º, IV, do novo CPC. Revista de Processo, São Paulo, v. 247, p. 105-36, set. 2015. Disponível em: . Acesso em: 15/8/2018.

FREITAG, Barbara. A questão da moralidade: da razão prática de Kant à ética discursiva de Habermas. Tempo Social, São Paulo, v. 1, n. 2, p. 7-44, jul./dez. 1989.

FREITAS, Lia Beatriz de Lucca. Autonomia moral na obra de Jean Piaget: a complexidade do conceito e sua importância para a educação. Educar em Revista, Curitiba, n. 19, p. 11-22. 2002.

HABERMAS, Jürgen. Consciência Moral e Agir Comunicativo. Tradução: Guido Antônio de Almeida. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.

JAYME, Fernando Gonzaga. O princípio do contraditório no projeto do Novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 227, p. 335-359, jan. 2014. Disponível em: . Acesso em: 15/8/2018.

KOCHEM, Ronaldo. Racionalidade e decisão - a fundamentação das decisões judiciais e a interpretação jurídica. Revista de Processo, São Paulo, v. 244, p. 59-83, jun. 2015. Disponível em: . Acesso em: 15/8/2018.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. A motivação das decisões judiciais como garantia inerente ao Estado de Direito. Revista Brasileira de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 16. p. 111-125. 4. trim. 1978.

THEODORO JÚNIOR, Humberto et al. Novo CPC – Fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

LIMA, Vanessa Aparecida Alves de. De Piaget a Gilligan: retrospectiva do desenvolvimento moral em psicologia um caminho para o estudo das virtudes. Psicologia, Ciência e Profissão, Brasília, v. 24, n. 3, p. 12-23, set. 2004.

SCALABRIN, Felipe; SANTANNA, Gustavo. A legitimação pela fundamentação: anotação ao art. 489, § 1.º e § 2.º, do novo código de processo civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 255, p. 17-40, maio 2016.

SOUZA, Leonardo Lemos de; VASCONCELOS, Mario Sergio. Juízo e ação moral: desafios teóricos em psicologia. Psicologia & Sociedade, Florianópolis, v. 21, n. 3, pp. 343-352, dez. 2009.

TARUFFO, Michele. La motivazione della sentenza. In: MARINONI, Luiz Guilherme (coord.). Estudos de direito processual civil. São Paulo: Ed. RT, 2005.

VENTURI, Gustavo. O universalismo ético: Kohlberg e Habermas. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, São Paulo, n. 36, p.67-84, 1995.

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