COMBATE AO AUMENTO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITOS, VICES, SECRETÁRIOS E VEREADORES: A EFICÁCIA DA AÇÃO POPULAR EXIGE FUNDAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PDF
PDF (English)

Como Citar

Silva, L. G. da, & Marques, V. P. (2019). COMBATE AO AUMENTO DOS SUBSÍDIOS DE PREFEITOS, VICES, SECRETÁRIOS E VEREADORES: A EFICÁCIA DA AÇÃO POPULAR EXIGE FUNDAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REVISTA ESMAT, 11(18), 31–48. https://doi.org/10.34060/reesmat.v11i18.302

Resumo

Não há como conceber aumentos reais nos subsídios dos agentes políticos em tempos de crise econômica. De um lado cai progressivamente a arrecadação; de outro se impõe a garantia de investimentos mínimos em políticas públicas vitais. Parte das Ações Populares propostas contra esses aumentos, em 2016, foram arquivadas por carência na fundamentação e não alcançaram seu desiderato. Pelo método de revisão de literatura, com uma abordagem teórica, pretende-se demonstrar a eficácia da Ação Popular contra esses aumentos quando baseada em fundamentação infraconstitucional. As bases democráticas a Ação Popular e o advento da internet demonstram sua força para combater atos do legislativo lesivos ao patrimônio. As Leis de Responsabilidade Fiscal, de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamentária Anual são o supedâneo ideal para fundamentação, enfatizando o cuidado que se deve ter para evitar confronto com os procedimentos de controle de constitucionalidade concentrado.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v11i18.302
PDF
PDF (English)

Referências

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Senado Federal, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 15 outubro 2018.

______. Constituição Federal de 1967. Diário Oficial da União, Brasília, DF. 24 jan 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em: 15 outubro de 2018.

______. Constituição Federal de 1946. Diário Oficial da União, Brasília, DF. 19 de set de 1946. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm>. Acesso em: 15 outubro de 2018.

______. Constituição Federal de 1934. Diário Oficial da União, Brasília, DF. 16 jul 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm>. Acesso em: 15 outubro de 2018.

______. Lei Complementar nº. 101 de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF. 05 maio 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 15 outubro de 2018.

______. Lei nº. 4.717 de 29 de junho de 1965. Regula a ação popular. Diário Oficial da União, Brasília, DF. 05 jul 1965. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4717.htm>. Acesso em: 15 outubro de 2018.

______. Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul. Acórdão de decisão que deu provimento a agravo interno. Agravo Nº 70072723646. Rodinei Rosseto e Câmara Municipal de Alvorada. Relator: João Barcelos de Souza Junior. Redator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 25/10/2017. Disponível em: < https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/516771294/agravo-agv-70072723646-rs?ref=juris-tabs>. Acesso em: 5 outubro 2018.

BRITO, Fernando de Azevedo Alves. Ação popular ambiental: uma abordagem crítica. 2. ed. São Paulo: Nelpa. 2010.

CARNEIRO, Nélson. Das ações populares civis no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo. v. 25. p. 25/468. Fundação Getúlio Vargas, 1951. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/12141/11061>. Acesso em: 9 de maio de 2018.

DA SILVA, Leandro Gomes. PRATA, David Nadler. MARQUES, Vinícius Pinheiro. Ação Popular Como Instrumento Jurídico Para o Exercício do Controle Soberano Democrático: Perspectivas e Desafios. Revista Cereus, v. 11, n. 1 (2019), p. 33-34.

FELIZOLA, Pedro Augusto Maia. O direito à comunicação como princípio fundamental: internet e participação no contexto da sociedade em rede e políticas públicas de acesso à internet no Brasil. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, v. 3, n. 1, p. 205-280 (2011).

GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Direitos difusos e coletivos II. Ações coletivas em espécie: ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. Coleção Saberes do Direito. v. 35. São Paulo: Saraiva, 2012.

MORAES, José Luiz Baizan de. Do direito social aos interesses transindividuais: O Estado e o Direito na Ordem Contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996, p.194.

MORAES. Alexandre de. Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 167.

MONTE ALEGRE, Sérgio. Ação popular não é direito político. In: Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n.189, p. 123-138, jul./set. 1992.

MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. São Paulo: Malheiros Editores, 2004. p. 135.

_________. Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data, habeas data. São Paulo: Malheiros Editores, 1992.

_________. Estudos e pareceres de direito público. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1986, p. 369. v. 9.

O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.

Os artigos publicados e as referências citadas na Revista ESMAT são de inteira responsabilidade de seus autores.

O autor se compromete ainda a identificar e creditar todos os dados, imagens e referências. Deve também declarar que os materiais apresentados estão livres de direito de autor, não cabendo, portanto, à Revista ESMAT e a seus editores, quaisquer responsabilidades jurídicas.