O ENVELHECIMENTO EM PALMAS: A FICHA DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE VIOLÊNCIA COMO UM RELEVANTE INSTRUMENTO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
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Como Citar

Paula, C. A. de, & Martins, P. F. de M. (2018). O ENVELHECIMENTO EM PALMAS: A FICHA DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE VIOLÊNCIA COMO UM RELEVANTE INSTRUMENTO DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA. REVISTA ESMAT, 10(15), 49–58. https://doi.org/10.34060/reesmat.v10i15.232

Resumo

O presente trabalho relata parcialmente os resultados obtidos em pesquisas desenvolvidas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal do Tocantins (UFT), da Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) e do Programa de Extensão “Universidade da Maturidade” (UMA/UFT) acerca do processo de envelhecimento no estado do Tocantins, em especial a situação de violência enfrentada pela população idosa na cidade de Palmas. Nessa direção, a investigação buscou analisar a notificação compulsória de violência contra a pessoa velha pelos serviços de saúde na capital tocantinense a partir de dados de 2009 a 2015 extraídos da Ficha de Notificação Compulsória de Violência (Ficha Sinan). A pesquisa avaliou a ficha de notificação compulsória de violência como um relevante instrumento de combate à violência e, consequentemente, implicações significativas na proteção e promoção dos direitos humanos dos velhos foram reveladas ao longo da investigação. Dessarte, a pesquisa identificou, numa primeira aproximação, a subnotificação e suas possíveis causas, dentre elas o desconhecimento da importância do preenchimento da ficha Sinan, burocratização do preenchimento da ficha e a fragmentação dos processos de trabalho nas equipes no serviço público.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v10i15.232
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Referências

ANDERSON, P. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, E.; GENTILI, P. (Orgs.) Pós-neoliberalismo. As políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm>. Acesso em 7 jun. 2013.

BRASIL. Lei n° 12.461, de 26 de julho de 2011. Altera a Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12461.htm>. Acesso em: 5 fev. 2017.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. 11ª Ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra, 1994.

COUTINHO, Carlos Nelson. Notas sobre cidadania e modernidade. Revista Praia Vermelha. Rio de Janeiro, UFRJ, 1997, p. 145-165.

FALEIROS, Vicente de Paula. Violência contra a pessoa idosa. Ocorrências, vítimas e agressores. Brasília: Ed.Universa, 2007.

GUASQUE, Luiz Fabião, O Ministério Público e a Tutela dos Interesses Difusos, in JUS - Revista Jurídica do MP/MG, nº 16, Belo Horizonte, 1994.

HARVEY, D. A condição pós-moderna. São Paulo: Loyola, 1992.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Projeção da População do Brasil por Sexo e Idade para o período 1980-2050: Revisão 2008. Rio de Janeiro: IBGE, 2008.

_________. Síntese de indicadores sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira : 2015. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Rio de Janeiro : IBGE, 2015. 137p. Disponível em:

<http://www.ibge.gov.br/biblioteca/visualizacao/livros/liv95011.pdf>. Acesso em 12 out. 2015.

_________. Séries históricas e estatísticas. Disponível em: <http://seriesestatisticas.ibge.gov.br/series.aspx?vcodigo=POP210>. Acesso em 12 out. 2015.

MESSY, Jack. A pessoa idosa não existe. Uma abordagem psicanalítica da velhice. São Paulo: Aleph, 1999.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Violência contra idosos: o avesso do respeito à experiência e à sabedoria. Brasília: Secretaria Especial de Direitos Humanos, 2004.

MOTTI, Antônio José Ângelo; SANTOS, Joseleno. Redes de Proteção Social à criança e ao adolescente: limites e possibilidades, in Material Didático – PAIR – 2011 – Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil no Território Brasileiro. Disponível: . Acesso em 19 set.2014.

PAULA, Cynthia Assis de. A notificação compulsória no ambiente da saúde dos atos de violência contra a pessoa velha: limites e desafios na cidade de Palmas. Dissertação (Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos – Mestrado Profissional Interdisciplinar). Universidade Federal do Tocantins, Palmas, 2015.

PAZ, Serafim Fortes. A Política Nacional do Idoso: considerações e reflexões. Revista a Terceira Idade, SESC-GETI-São Paulo, vol. 24, n.º 58, novembro de 2013.

OTSUKA, José Kazuo. Velhice e Violência na esfera judiciária no Estado do Tocantins. Dissertação de mestrado. Pontificia Universidade Católica de São Paulo, 2010.

SALES, Diane Sousa; FREITAS, Cibelly Aliny; BRITO, Maria da Conceição; OLIVEIRA, Eliany; DIAS, Fernando; PARENTE, Fabiana; SILVA, Maria Josefina. A violência contra o idoso na visão do agente comunitário de saúde. Estud. Interdiscipl. Envelhec. v. 19, n. 1, p. 63-77, Porto Alegre: 2014.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SILVA, Vanessa. Velhice e Envelhecimento: qualidade de vida para os idosos inseridos nos projetos do Sesc-Estreito. Trabalho de Conclusão de Curso. Curso de Serviço Social. Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: <http://tcc.bu.ufsc.br/Ssocial287076>. Acesso em 3 jul. 2015.

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