JUSTIÇA SOCIAL EM FACE DE CRIANÇAS EM VULNERABILIDADE ALIMENTAR: PROJETO JÚRI/CRIANÇA FELIZ NO TOCANTINS
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Palavras-chave

Criança. Vulnerabilidade Alimentar. Projeto Social. Judiciário. Boas-Práticas.

Como Citar

Cosobeck da Costa, B., & Barreto Oliveira, T. (2024). JUSTIÇA SOCIAL EM FACE DE CRIANÇAS EM VULNERABILIDADE ALIMENTAR: PROJETO JÚRI/CRIANÇA FELIZ NO TOCANTINS. REVISTA ESMAT, 15(26), 15–26. https://doi.org/10.29327/270098.15.26-1

Resumo

Trata-se de estudo de caso a partir da análise de diversos autos de processo penal da competência do Tribunal do Júri das Comarcas de Wanderlândia, Goiatins, Itaguatins e Colinas do Tocantins/TO, tendo como objeto o Projeto Júri/Criança Feliz enquanto boa-prática no Judiciário, desenvolvido pelo magistrado José Carlos Ferreira Machado, onde ocorre a destinação de alimentos excedentes das Sessões do Júri para escolas públicas e entidades que acolhem crianças em vulnerabilidade alimentar. Registra-se, nesta pesquisa, a existência da coisificação do ser humano na sociedade contemporânea e como o Judiciário, por meio de boas-práticas, pode dar efetividade à Justiça Social propiciando reforço alimentar para crianças em vulnerabilidade alimentar, além da promoção de palestras sobre o papel do Judiciário e das instituições. O sentido do presente artigo é investigar a potencialidade do Judiciário em promover a dignidade da pessoa humana por meio de recursos excedentes e disponibilização do magistrado para a concretitude do projeto social em comento, daí parte-se de teóricos como Giorgio Agamben, Michael Foucault, dente outros, a fim de buscar compreender essa prática empregada no Judiciário do Estado do Tocantins.
https://doi.org/10.29327/270098.15.26-1
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