ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA: PESSOA JURÍDICA AMORFA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002
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Palavras-chave

Organização religiosa
Código civil
Associação
Natureza jurídica

Como Citar

Rocha, S. M. da. (2016). ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA: PESSOA JURÍDICA AMORFA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002. REVISTA ESMAT, 4(4), 245–268. https://doi.org/10.34060/reesmat.v4i4.92

Resumo

A organização religiosa sempre foi considerada associação em sua essência, por se caracterizar pela união de pessoas sem fins econômicos. A organização religiosa tem como finalidade ou função a divulgação de determinado preceito religioso, por um grupo de pessoas, preenchendo os requisitos legais de associação. Entretanto, esta era sua natureza jurídica até dezembro de 2003, quando o Código Civil em seu art. 44 sofre uma alteração, a inserção das organizações religiosas nas espécies de pessoas jurídicas de direito privado. Assim o presente trabalho pretendeu realizar uma análise crítica jurídica da natureza das organizações religiosas com a nova feição inserida pelo legislador no referido códex, na busca de compreender a existência e aplicabilidade da personalidade jurídica associação e organização religiosa na estrutura civilista. 
https://doi.org/10.34060/reesmat.v4i4.92
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Referências

AGUIAR, Antonio Chrysippo de. Direito Civil: Coelho Rodrigues e a ordem de silêncio. 1 ed. Teresina, 2006.

BRASIL, Código Civil Brasileiro. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm> Acesso em 12. Jan. 2010.

_____, Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm.> Acesso em 15. Jan. 2010.

_____, OSCIP. Organização da sociedade civil de interesse público: a lei 9.790/99. Brasilia: Comunidade Solidária, 2000.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil – parte geral vol 1. 3 ed. Revis – São Paulo: Saraiva, 2009.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro vol 1. 24 ed. Revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2007.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil vol 1. 10 ed. Ver e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte geral vol 1. 5 ed. Revisto e atualizado. São Paulo: Saraiva, 2007.

GRAU, Eros. Técnica legislativa e hermenêutica contemporânea. In: Direito Civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional. Gustavo Tepedino (org.) São Paulo: Atlas, 2008, p. 282-288.

MARTINS, Sergio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. A constitucionalização do direito civil brasileiro. In: Direito Civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional. Gustavo Tepedino (org.) São Paulo: Atlas, 2008, p. 18-28.

_____, Direito Civil constitucional na contemporaneidade Brasileira. In: Direito Civil Contemporâneo . Frederico Viegas (org.) 1 ed. Brasília: Obcursos Editora, 2009, p. 313-336.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol 1. 21 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

PERLINGIERE, Pietro. Perfis do Direito Civil – Introdução ao Direito Civil Constitucional. 3 ed. Rev. e ampl. Rio de Janeiro: Renova, 1997.

SZAZI, Eduardo. Terceiro Setor: regulação no Brasil. 3 ed. São Paulo: Peirópolis, 2003.

TEPEDINO, Gustavo. Marchas e contramarchas da Constitucionalização do Direito Civil: a interpretação do direito privado à luz da Constituição da República. In: Direito Civil Contemporâneo . Frederico Viegas (org.) 1 ed. Brasília: Obcursos Editora, 2009, 203- 212.

VIEGAS, Frederico. O delineamento da propriedade imobiliária na pós modernidade. In: Direito Civil Contemporâneo . Frederico Viegas (org.)1 ed. Brasília: Obcursos Editora, 2009, 151-190.

WALD, Arnoldo. Direito Civil: introdução e parte geral vol 1. 11 ed. Reformada. São Paulo: Saraiva, 2009.

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