A LEGAL ANALYSIS OF LAW N° 13.165, OF 2015, ON THE FINANCING OF CAMPAIGNS AND THE PROVISION OF ELECTORAL ACCOUNTS
PDF (Português (Brasil))

How to Cite

Silva, A. F. P. R. da, & Bringel, L. L. C. C. (2019). A LEGAL ANALYSIS OF LAW N° 13.165, OF 2015, ON THE FINANCING OF CAMPAIGNS AND THE PROVISION OF ELECTORAL ACCOUNTS. ESMAT Magazine, 10(16), 57–74. https://doi.org/10.34060/reesmat.v10i16.256

Abstract

The practice of funding of parties and campaigns is used in the political system of many countries. In Brazil, most of the donations are from companies, especially large contractors. Much has been discussed about the real interest of these large companies to finance parties and electoral campaigns, the recent scandals reported in the media more swelled discussions between for and against this practice. The political reforms of recent years have brought some changes in order to curb illicit financing and severity to the analysis of benefits accounts. Law No. 13,165 / 2015, known as 4 ° electoral Minirreforma allows the donation of law firms only to the party fund, ending donations to parties and candidates. The 4th Minirreforma also increased transparency in accountability, allowing better monitoring the voter. Despite advances, there is still a long way to go towards cleaner and strengthened democratic process. This article aims to conduct the approach of some aspects of the electoral minirreforma regarding campaign financing and provision of electoral expenses.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v10i16.256
PDF (Português (Brasil))

References

ASSIS, Carlos Augusto Dias de. Por que devemos apostar no financiamento público de campanhas eleitorais. Revista Eletrônica EJE. Brasília: TSE, ano V, n. 3, p. 24-27.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em 3 de out. 2016.

BRASIL. Lei n. 13.165, de 29 de Setembro de 2015. Altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/ lei/l13165.htm> Acesso em 10 de out. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.650. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, 17 de setembro de 2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em 17 de out. 2016.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução n. 23.463, de 15 de dezembro de 2015. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234632015.html>. Acesso em 30 de out. 2016.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução n. 23.406, 24 de fevereiro de 2014. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-anteriores/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.406> . Acesso em 30 de out. 2016.

BRASIL.Lei Federal n. 11.300, de 10 de maio de 2006. Vade Mecum. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Lei Federal n. 12.034, de 29 de setembro de 2009. Vade Mecum. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Lei Federal n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Vade Mecum. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Lei Federal n. 12.891, de 11 de dezembro de 2013. Vade Mecum. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Lei Federal n. 9.096, de 19 de setembro de 1995. Vade Mecum. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

FREITAS, Ariany Quaresma Martins. A Influência do Poder Econômico no Financiamento das Campanhas Eleitorais: Uma Análise Comparada do Brasil, Chile e Argentina. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito). Associação Caruaruense de Ensino Superior e Técnico, Caruaru, PE, 2016.

GOMES, José Jairo. Campanha, financiamento e prestação de contas eleitorais. In: ______. Direito eleitoral. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2012. cap. 14, p. 289-320.

JORA, É. C.; FRANCESCHI,L. L. O Financiamento de Pessoas Jurídicas em Campanhas Políticas Como Circunstância Geradora de Corrupção Eleitoral. XI Seminário Nacional Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea, Santa Cruz do Sul, 2016.

LIMA, Sídia Maria Porto. Prestação de contas e financiamento de campanhas eleitorais. 2. ed. rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2009. 239 p.

MOREIRA, Aline Boschi. Financiamento de Campanhas Eleitorais no Brasil: um olhar a partir da igualdade de oportunidades. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Florianópolis, SC, 2016.

NETO, Jaime Barreiros. Coleção sinopses para concursos: Direito Eleitoral. 5. Ed. Salvador, Juspodivm, 2015.

OLIVEIRA, Márcio. Minirreforma eleitoral: as mudanças na Lei das Eleições. Instituto Novo Eleitoral. Disponível em: <http://www.novoeleitoral.com/index.php/en/noticias/congresso/769-reforma-final>. Acesso em 3 de out. 2016.

RAMOS, Wolney. Novas regras para as eleições de 2006. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1093, 29 jun. 2006.

REIS, Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos. Financiamento da política no Brasil. Universidade de São Paulo. São Paulo, 2010..

SANTOS, Rodrigo Dolandeli dos. Partidos na arena eleitoral: o financiamento das listas de candidatos a deputado federal no Rio de Janeiro em 2010. Paraná Eleitoral, v. 3, n.1, 2014.

SANTOS, Danilo Morais dos. Análise Político-Jurídica da Legitimidade Constitucional do Financiamento Privado de Campanhas. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharel em Direito),Universidade de Brasília, Brasília, DF, 2015.

SCHLICKMANN, Denise Goulart. Financiamento de campanhas eleitorais. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2007.

O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.

Os artigos publicados e as referências citadas na Revista ESMAT são de inteira responsabilidade de seus autores.

O autor se compromete ainda a identificar e creditar todos os dados, imagens e referências. Deve também declarar que os materiais apresentados estão livres de direito de autor, não cabendo, portanto, à Revista ESMAT e a seus editores, quaisquer responsabilidades jurídicas.