Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a licitude da conduta de algumas instituições bancárias no Brasil que promovem o chamado “aprovisionamento de crédito” na conta bancária de seu correntista, sem que exista ação executiva ajuizada em seu desfavor, para viabilizar o adimplemento de débito autorizado pelo próprio titular da conta bancária em contrato firmado com o banco. Nessa perspectiva, busca-se delimitar a natureza jurídica da relação negocial travada entre o banco e o correntista e se disso decorre a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, abordando-se em seguida alguns aspectos constitucionais, legais e principiológicos sobre essa conduta de aprovisionamento de crédito pelo banco, para, finalmente, chegar-se a uma resposta quanto à legalidade, ou não, dessa conduta. Foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica, situando-se o tema na área de Direito Processual Civil.O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.
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