O PAPEL DO AMICUS CURIAE E DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTOS DE APERFEIÇOAMENTO E LEGITIMIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Como Citar

Lulia, L. de T. T., & Domingues, D. S. (2019). O PAPEL DO AMICUS CURIAE E DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTOS DE APERFEIÇOAMENTO E LEGITIMIDADE DAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISTA ESMAT, 10(16), 223–240. https://doi.org/10.34060/reesmat.v10i16.264

Resumo

O presente artigo se propõe a compreender a importância da atuação do amicus curiae e da realização das audiências públicas como instrumentos de aperfeiçoamento das decisões judiciais, bem como de legitimidade do Poder Judiciário, sobretudo do Supremo Tribunal Federal. Por um lado, o amicus curiae atua como sendo um terceiro autônomo e sem interesse direto na lide, ao qual não compõe nenhum dos polos da relação processual posta em juízo, mas auxilia os julgadores nas questões eminentemente técnicas e jurídicas, principalmente aquelas dotadas com conteúdo de direitos difusos e coletivos, com vista à correta aplicação do direito ao caso, propiciando eficiência da atividade jurisdicional. De outro lado, a realização de audiências públicas amplia o debate sobre o tema posto sub judice, porque assegura maior participação de determinada parcela da sociedade envolvida ou efetiva e potencialmente atingida pela decisão a ser proferida, assegurando a democratização quanto à pluralização do debate constitucional, o acesso à justiça de modo amplo, bem como auxilia na legitimação das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre temas relevantes.  
https://doi.org/10.34060/reesmat.v10i16.264
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Referências

BARBOSA, Cláudia Maria. O processo de legitimação do poder judiciário brasileiro. In: XIV Congresso Nacional do CONPEDI–2006, Fortaleza. Anais do XIV Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux. 2006.

BARROSO, Luís Roberto. O constitucionalismo democrático no Brasil: crônica de um sucesso imprevisto. Neoconstitucionalismo em perspectiva. Viçosa: UFV, 2014.

BINENBOJM, Gustavo. A dimensão do amicus curiae no processo constitucional brasileiro: requisitos, poderes processuais e aplicabilidade no âmbito estadual. A&C-Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v. 5, n. 19, p. 73-95, 2007.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa. São Paulo: Malheiros, 2001.

BUENO, Cassio Scarpinella. Amicus curiae no Processo Civil brasileiro: um terceiro enigmático. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

CAPPELLETTI, Mauro, GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Ed. Sérgio Antonio Fabris, 1988.

DAL BOSCO, Maria Goretti. Audiência pública como direito de participação. Revista dos Tribunais, 2002.

MACIEL, Adhemar Ferreia. Amicus curiae: um instituto democrático. Revista de informação legislativa, v. 38, n. 153, p. 7-10, 2002.

MEDINA, Damares. Amigo da Corte ou amigo da parte? - amicus curiae no Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Saraiva, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SIMÕES, Carlos. Curso de Direito do Serviço Social. 7. ed. Revista e atualizada. São Paulo: Cortez, 2014.

SOARES, Evanna. Audiência pública no processo administrativo. Revista de direito administrativo, v. 229, p. 259-284, 2002.

VILHENA VIEIRA, Oscar. Supremocracia. Revista Direito GV, v. 4, n. 2. p. 441-464, 2008.

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