O DEVER DE FUNDAMENTAR DO REGISTRADOR: POR UMA TEORIA DA DECISÃO APLICÁVEL À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL
PDF

Palavras-chave

Registros Públicos. Qualificação Registral. Teoria da Decisão. Decidibilidade. Fundamentação Jurídica.

Como Citar

Faria Pereira, G., Freitas Filho, R., & Macedo de Miranda, B. (2024). O DEVER DE FUNDAMENTAR DO REGISTRADOR: POR UMA TEORIA DA DECISÃO APLICÁVEL À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. REVISTA ESMAT, 15(26), 121–138. https://doi.org/10.29327/270098.15.26-6

Resumo

A registrabilidade dos documentos apresentados perante o serviço de registro público deve ser aferida por aqueles que são delegados desse serviço público: os registradores públicos. O exame da registrabilidade é uma atividade denominada de qualificação registral. Trata-se de uma atividade eminentemente intelectual e jurídica. A análise dos títulos apresentados a registro deve obedecer às regras técnicas objetivas e a mais uma diversidade de aspectos que devem ser considerados diante da pretensão registral. A decisão do registrador público, além dos aspectos propriamente jurídico-formais do título, abrange aspectos normativos de ordem não registral, de origem econômica, ambiental ou mesmo de proteção dos bens de valor estético, artístico, paisagístico e histórico, e de observar regras de leis federais, estaduais e municipais, bem como atos das corregedorias dos tribunais. Assim, o ato registral é uma atividade que tem se tornado cada vez mais complexa. Este artigo visa refletir sobre o dever de fundamentar do registrador, o qual tem a responsabilidade de controlar, por ocasião da qualificação registral, a presença e o cumprimento dos requisitos de registrabilidade dos títulos apresentados a cartório. A pergunta de pesquisa é: Os registradores têm o dever de fundamentar as suas decisões de qualificação registral? Pretende-se, portanto, apresentar algumas reflexões acerca da decisão registral, em busca de uma teoria jurídica da decisão aplicável aos registros públicos.
https://doi.org/10.29327/270098.15.26-6
PDF

Referências

ANDRADE, Mariana Dionísio de; CARMO, Valter Moura de. A análise dos símbolos para a interpretação dos textos jurídicos. In: ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI, XIX., 2010, Fortaleza. Anais [...]. Fortaleza, 2010. Disponível em http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/fortaleza/4166.pdf. Acesso em: 12 set. 2023.

BERTHE, Marcelo Martins. Títulos judiciais e o registro imobiliário. In: PÉREZ, Diego Selhane (coord.). Títulos judiciais e o registro de imóveis. Rio de Janeiro: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, 2005, p. 461-475.

BOTTEGA, Jéverson Luís. Qualificação registral imobiliária à luz da crítica hermenêutica do direito: equanimidade e segurança jurídica no registro de imóveis. 2021. 196 f. Dissertação (Mestrado em Direito Público) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2021.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 496 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 27 set. 2023.

BRASIL. Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [1973]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 27 dez. 2023.

BRASIL. Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Brasília: Presidência da República, [1994]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm. Acesso em: 27 set. 2023.

BRASIL. Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília: Presidência da República, [1999]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm. Acesso em: 27 set. 2023.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Presidência da República, [2015]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 27 set. 2023.

CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Provimento n. 65, de 14 de dezembro de 2017. Estabelece diretrizes para o procedimento de usucapião extrajudicial nos serviços notariais de registro de imóveis. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/provimento/provimento_65_14122017_19032018152531.pdf. Acesso em: 27 set. 2023.

CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 423, de 5 de outubro de 2021. Altera a Resolução CNJ no 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Brasília: CNJ, [2021]. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4147. Acesso em: 27 set. 2023.

DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

DIP, Ricardo. Sobre o saber registral (da prudência registral). Revista de Direito Imobiliário, São Paulo, n. 29, 1992.

FAGUNDES, Miguel Seabra. O controle dos atos administrativos. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967.

FAZZALARI, Elio. Instituições de Direito Processual. Tradução da 8ª edição por Elaine Nassif. Campinas: Bookseller, 2006.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A Ciência do Direito. São Paulo: Atlas, 1980.

FREITAS FILHO, Roberto. Intervenção judicial nos contratos e aplicação dos princípios e das cláusulas gerais: o Caso do leasing. Porto Alegre: SAFe, 2009.

GÓMEZ GÁLLIGO, Javier. La Calificación Registral. Madri: Civitas, 2007.

LOPES, Joaquim S. Direito dos Registos e do Notariado. Portugal: Grupo Almedina, 2020. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9789724084473/. Acesso em: 18 mar. 2023.

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Manual de Direito Notarial – Da atividade e dos documentos notariais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

MELO, Marcelo Augusto Santana de. A qualificação registral na regularização fundiária. São Paulo: IRIB, 2015. Disponível em: https://www.irib.org.br/files/obra/A-qualificacao-registral-na-regularizacao-fundiaria-Marcelo-Melo.pdf. Acesso em: 11 set. 2023.

MORIGGI, Lucas Ribeiro. A incompatibilidade entre o novo Código de Processo Civil e os fundamentos que sustentam o decisionismo, o ativismo e o voluntarismo judicial. Revista de Direito Público, Brasília, v. 14, n. 79, p. 31-64, 2018. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/2685. Acesso em: 18 mar. 2023.

OLIANI, José Alexandre Manzano. O contraditório nos recursos e no pedido de reconsideração. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

SILVA, Antônio Marques da. Acesso à Justiça: cartórios extrajudiciais como instrumento de efetividade do sistema de justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2023.

STRECK, L. L. Hermenêutica jurídica em crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.

TORRES, Marcelo Krug Facchin. Do contraditório no Registro de Imóveis. Revista Síntese, v. 4, nº 21, 2014, p. 2015-238. Disponível em: https://www.academia.edu/23583847/Do_Contraditório_no_Registro_de_Imóveis. Acesso em: 12 set. 2023.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Provimento-geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal aplicado aos serviços notariais e de registro. Estabelece normas e instruções destinadas à uniformização, esclarecimento e orientação quanto aos dispositivos legais aplicáveis aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal. Brasília: TJDFT, [2014]. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/provimentos/provimento-geral-da-corregedoria-aplicado-aos-servicos-notariais-e-de-registro/ProvimentoGeralNotrioseRegistradores.pdf. Acesso em: 27 set. 2023.

Creative Commons License

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.

Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAT