Resumo
A registrabilidade dos documentos apresentados perante o serviço de registro público deve ser aferida por aqueles que são delegados desse serviço público: os registradores públicos. O exame da registrabilidade é uma atividade denominada de qualificação registral. Trata-se de uma atividade eminentemente intelectual e jurídica. A análise dos títulos apresentados a registro deve obedecer às regras técnicas objetivas e a mais uma diversidade de aspectos que devem ser considerados diante da pretensão registral. A decisão do registrador público, além dos aspectos propriamente jurídico-formais do título, abrange aspectos normativos de ordem não registral, de origem econômica, ambiental ou mesmo de proteção dos bens de valor estético, artístico, paisagístico e histórico, e de observar regras de leis federais, estaduais e municipais, bem como atos das corregedorias dos tribunais. Assim, o ato registral é uma atividade que tem se tornado cada vez mais complexa. Este artigo visa refletir sobre o dever de fundamentar do registrador, o qual tem a responsabilidade de controlar, por ocasião da qualificação registral, a presença e o cumprimento dos requisitos de registrabilidade dos títulos apresentados a cartório. A pergunta de pesquisa é: Os registradores têm o dever de fundamentar as suas decisões de qualificação registral? Pretende-se, portanto, apresentar algumas reflexões acerca da decisão registral, em busca de uma teoria jurídica da decisão aplicável aos registros públicos.Referências
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