ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PDF
PDF (English)

Palavras-chave

Ministério Público. Violência. Mulher. Políticas Públicas.

Como Citar

Silva Cardoso, F., & Raposo Moreira, P. (2023). ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. REVISTA ESMAT, 15(25), 141–180. https://doi.org/10.29327/270098.15.25-6

Resumo

Partindo-se da premissa de que a sociedade brasileira é caracterizada pela desigualdade de gênero enquanto reflexo de um sistema patriarcal, revela-se imprescindível a efetivação dos direitos fundamentais em prol desses grupos vulneráveis, sobretudo às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Dessarte, a violência de gênero tem sido objeto de constante preocupação dos operadores do direito, notadamente pelos altos índices de feminicídio no Brasil, demonstrando a necessidade premente de ações efetivas no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Por conseguinte, a concretização de políticas públicas voltadas ao combate da violência contra a mulher é um dos fatores preponderantes na busca da erradicação desse tipo de criminalidade. Nesse contexto, destaca-se a importância da atuação do Ministério Público ante esse grave problema social que assola o País e gera impacto em toda a coletividade, até mesmo econômico, de maneira que o Ministério Público, enquanto legítimo agente de transformação social, nos termos da Constituição da República, de 1988, pode contribuir efetivamente em prol de políticas públicas deficitárias ou até mesmo inexistentes. A adoção de um modelo institucional de ação coparticipativa por meio de uma atuação proativo-dialógica encontra-se em consonância com o perfil de um Ministério Público Resolutivo, priorizando a função extrajudicial da instituição e destacando seu papel de indutor de políticas públicas.
https://doi.org/10.29327/270098.15.25-6
PDF
PDF (English)

Referências

ALMEIDA, Gregório Assagra de. O Ministério Público no neoconstitucionalismo: perfil constitucional e alguns fatores de ampliação de sua legitimação social. In: FARIAS, Cristiano Chaves de; ALVES, Leonardo Barreto Moreira; ROSENVALD, Nelson (org.). Temas Atuais do Ministério Público. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2016.

ALMEIDA, Gregório Assagra de; PARISE, Elaine Martins. Priorização da atuação preventiva pelo Ministério Público: mudança de paradigma como exigência do Estado Democrático de Direito. In: XVI Congresso Nacional do Ministério Público: Ministério Público e justiça social, 2005, Belo Horizonte. Anais: Belo Horizonte: AMMP [2013], p. 609-617.

ALVES, José Márcio Maia. Ministério Público e políticas públicas: ação comunicativa e participação popular para a efetividade dos interesses sociais. Curitiba: Juruá, 2017.

BARROS, Marcus Aurélio de Freitas. Dos litígios aos processos coletivos estruturais: novos horizontes para a tutela coletiva brasileira. 1. ed. 1 reimp. Coleção Ministério Público Resolutivo. Coordenadores Marcelo Pedroso Goulart e Gregório Assagra de Almeida. Belo Horizonte, São Paulo: D'Plácido, 2021.

BOURGES, Fernanda Schuhli. Administração Pública dialógica: em busca da concretização isonômica de direitos fundamentais sociais. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 5, nº 1, p. 29-53, ene./jun., 2018. DOI: 10.14409/redoeda.v5i1.9097.

BRASIL. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 4 jan. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Carta de Brasília – modernização do controle da atividade extrajurisdicional pelas corregedorias do Ministério Público. Brasília, 2016a. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Carta_de_Bras%C3%ADlia-2.pdf. Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Recomendação nº 54 de 28 de março de 2017. Dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro. Brasília, 2017b. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Recomendacoes/Recomenda%C3%A7%C3%A3o-054.pdf. Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Recomendação de Caráter Geral CNMP-CN nº 2 de 21 de junho de 2018. Dispõe sobre parâmetros para a avaliação da resolutividade e da qualidade da atuação dos Membros e das Unidades do Ministério Público pelas Corregedoras-gerais e estabelece outras diretrizes. Brasília, 2018b. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/recomendacao_dois.pdf. Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 118 de 1º de dezembro de 2014. Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências. Brasília, 2014. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas-busca/norma/154. Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL. Decreto nº 678 de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília, 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL. Decreto nº 1.973 de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. Brasília, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm>. Acesso em: 22 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.104 de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Brasília, 2015a. Disponível em: L13104 (planalto.gov.br). Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres 2013-2015. Brasília, 2015b. Disponível em: http://www.mulheres.ba.gov.br/arquivos/File/Publicacoes/PlanoNacionaldePoliticasparaasMulheres20132015.pdf. Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Política nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres. Brasília, 2011a. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/politica-nacional-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL. Secretaria Especial de Políticas para Mulheres. Rede Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Brasília: SPM/PR, 2011b. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/rede-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em: 10 dez. 2021.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

BUCCI, Maria Paula Dallari. MOTTA, Fabrício. Controle de políticas públicas e ciúme institucional. 2021. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/controle-de-politicas-publicas-e-ciume-institucional-22032021. Acesso em: 10 dez. 2021.

CABRAL, Flávio Garcia. Compreendendo as relações de accountability estatal. In: Fernando Moreira Freitas; Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa; Olivar Augusto Roberti Coneglian; Paulo César Nunes da Silva; Paulo César dos Passos; Rogério Turella (Orgs). Direito do Estado: direitos fundamentais, democracia e Constituição. Belo Horizonte: Editora Londrina. Thoth, 2021, vol. 1, p. 1-25.

CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2016. Brasília: IPEA, FBSP, 2016. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/9657-atlasdaviolencia2016completo.pdf. Acesso em: 18 nov. 2021.

CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2017. Rio de Janeiro: IPEA; FBSP, 2017. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/2898-atlasdaviolencia2017completo.pdf. Acesso em: 5 set. 2022.

CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2018. Rio de Janeiro: IPEA; FBSP, 2018. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/2757-atlasdaviolencia2018completo.pdf Acesso em: 18 nov. 2021.

CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2019. Brasília. Rio de Janeiro, São Paulo: IPEA; FBSP, 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/6363-atlasdaviolencia2019completo.pdf. Acesso em: 18 nov. 2021.

CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2020. Rio de Janeiro: IPEA; FBSP, 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/3519-atlasdaviolencia2020completo.pdf. Acesso em: 18 nov. 2021.

CERQUEIRA, Daniel et al. Atlas da Violência 2021. São Paulo: FBSP, 2021. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/1375-atlasdaviolencia2021completo.pdf. Acesso em: 18 nov. 2021.

COUTINHO, Rúbian Corrêa. Construção de Políticas Públicas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. In: As políticas públicas em Goiás na efetivação da Lei Maria da Penha. Organização, Cristiane Leal de Morais e Silva Ferraz et.al. Goiânia: Ed. da PUC Goiás, 2014. (p. 19/38).

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza; CORRÊA, Gustavo Hermont. Ministério Público e o mito do Peter Pan. A&C. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, ano 17, n. 68, p. 171-207, abr./jun. 2017.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2020/10/anuario-14-2020-v1-interativo.pdf. Acesso em: 18 nov. 2021

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente. Pacto Nacional pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Brasília, 2011. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/pacto-nacional-pelo-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres. Acesso em: 18 nov. 2021.

GARCIA, Emerson. Ministério Público – organização, atribuições e regime jurídico. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para uma teoria geral do Ministério Público. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013.

GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para uma teoria geral do Ministério Público. 2. ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021.

GOULART, Marcelo Pedroso. Ministério Público e democracia: teoria e práxis. São Paulo: LED, 1998.

JATAHY, Carlos Roberto de Castro. O Ministério Público e o Estado Democrático de Direito – Perspectivas Constitucionais de Atuação Institucional. 1. ed. Lumem Juris: Rio de Janeiro, 2007.

MACÊDO, Marcus Paulo Queiroz. A teoria crítica, o uso emancipatório do direito e o Ministério Público Brasileiro. 1. ed. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2020.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Novas tendências da democracia: consenso e Direito Público na virada do século: o caso brasileiro. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, nº 13, mar./maio, 2008.

MORENO, Rafael; MACHADO, Rodrigues Silva. A essencialidade do Ministério Público no mundo líquido: desafios para o Século XXI. 1. ed., 1. reimp. Coleção Ministério Público Resolutivo. Coordenadores Marcelo Pedroso Goulart e Gregório Assagra de Almeida. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2021.

MOTTA, Fabrício. Recomendações do MP no controle da administração: o exemplo do VAR. Consultor Jurídico (CONJUR), 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-26/interesse-publico-recomendacoes-ministerio-publico-var. Acesso em: 22 set. 2022.

MOTTA, Fabrício; GOTTI, Alessandra. Articulação: instrumento do Direito e das políticas Públicas. Consultor Jurídico (CONJUR), 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-fev-11/interesse-publico-articulacao-instrumento-direito-politicas-publicas. Acesso em: 18 nov. 2021.

NETO, Eurico Bitencourt. Concertação administrativa interorgânica: Direito Administrativo e organização no século XXI. Lisboa: Almedina 2017.

ONU MULHERES. ONU alerta para os cusos da violência contra as mulheres no mundo. 24 maio 2017. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/noticias/onu-alerta-para-os-custos-da-violencia-contra-as-mulheres-no-mundo/. Acesso em: 18 nov. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Taxa de feminicídios no Brasil é quinta mior do mundo; diretrizes nacionais buscam solução. 2016. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/72703-onu-taxa-de-feminicidios-no-brasil-e-quinta-maior-do-mundo-diretrizes-nacionais-buscam#:~:text=ONU%3A%20Taxa%20de%20feminic%C3%ADdios%20no,As%20Na%C3%A7%C3%B5es%20Unidas%20no%20Brasil. Acesso em: 18 nov. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Uma em cada 3 mulheres no mundo sofre violência. 2021. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/115652-oms-uma-em-cada-3-mulheres-em-todo-o-mundo-sofre-violencia Acesso em: 22 jan. 2022.

RIBEIRO, Carlos Vinícius Alves. Ministério Público – Funções Extrajudiciais: Histórico, natureza jurídica, discricionariedade, limites e controle. 1 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

RODRIGUES, João Gaspar. Ministério Público resolutivo: um novo perfil institucional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2012.

SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2012.

SILVA, Cátia Aida. Promotores de Justiça e novas formas de atuação em defesa de interesses sociais e coletivos. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 16, nº 45, 2001b, p. 127-144.

SILVA, Jaceguara Dantas da. Ministério Público e violência contra mulher: do fato gênero ao étnico-racial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

SILVA, Sandoval Alves da. O Ministério Público e a concretização dos direitos humanos. Coleção Eduardo Espínola. Coordenador Fredie Didier Jr. Salvador: Juspodivm, 2016.

ZANETI JR., Hermes. O Ministério Público e as normas fundamentais do Direito Processual Civil brasileiro. In: GODINHO, Robson Renault; COSTA, Susana Henriques da (Coord.). Ministério Público. Salvador: Juspodivm, 2017.

Creative Commons License

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.

Copyright (c) 2023 REVISTA ESMAT