Resumo
O artigo aborda o conceito de paternalismo jurídico e adota a concepção de Valdés como uma coerção estatal no comportamento do indivíduo, contra sua vontade, visando evitar-lhe um dano, protegendo-o de um comportamento autorreferente. Analisa a admissibilidade do paternalismo para restringir disposições de garantias processuais pelos infratores nas negociações de acordos penais com o Ministério Público. Para tanto, aborda a autonomia do infrator e as condições nas quais sua decisão é tomada, tendo como parâmetro as lições de Valdés, Maniaci e Sarmento. São examinados os requisitos de uma decisão racional e autônoma, qual seja, a capacidade de discernir, baseada no conhecimento dos fatos relevantes, livre de vícios de discernimento, de pressões coercitivas, de vulnerabilidade, estável no tempo e sem causar danos a terceiros. São pontuados os direitos fundamentais imprescindíveis para garantir a competência básica do infrator no exercício de sua autonomia e elencadas as garantias processuais passíveis de restrição na negociação.Referências
ATIENZA, Manuel. Discutamos sobre paternalismo. Doxa: Cuadernos de Filosofía
del Derecho. nº 5, p.203-214, 1988.
CUNHA, Vitor Souza. Acordos de admissão de culpa no processo penal. Salvador: Editora Juspodivm, 2019.
BEDÊ JÚNIOR; Américo; SENNA, Gustavo. Princípios do Processo Penal: entre o garantismo e a efetividade da sanção. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
DWORKIN, Gerald. Paternalism. In: SARTORIUS, Rolf (Ed.). Paternalism. Minnesota: Minnesota University, 1987. p. 19-35.
________. Paternalism: some second thoughts. In: SARTORIUS, Rolf (Ed.). Paternalism. Minnesota: Minnesota University, 1987. p. 105-112.
FEINBERG, Joel. Legal paternalism. In: FEINBERG, Joel. Rights, justice and the bounds of liberty: essays in social philosophy. Princeton: Princeton University, 1980. p. 110-129.
________. Harm to others: the moral limits of criminal law. New York:
Oxford University Press, 1985.
HARRIS, Sam. A paisagem moral: como a ciência pode determinar os valores humanos. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.
MILL, John Stuart. A liberdade: utilitarismo. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
MANIACI, Giorgio. Contra el paternalismo jurídico. Madrid: Marcial Pons, 2020.
MARTINELLI, João Paulo Orsini. Paternalismo jurídico-penal. Tese (Doutorado em Direito) – Departamento de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
MENDONÇA, Andrey Borges. Os benefícios possíveis na colaboração premiada: entre a legalidade e a autonomia da vontade. In: MOURA, Maria Thereza de Assis; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Coord.). Colaboração Premiada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. p. 53-104.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana. Conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2016.
SUNSTEIN, Cass R.; THALER, Richard H. Un pequeño empujón: El impulso que necesitas para tomar mejores decisiones sobre salud, dinero y felicidad (Nudge). Objetiva, 2019. Ebook Kindle.
TARUFFO, Michele. Idee per una teoria dela decisione giusta. Rivista trimestrale di diritto e procedura civile, p.315-328, 1997.
VALDES, Ernesto Garzon. Es eticamente justificable el paternalismo juridico? Doxa: Cuadernos de Filosofía del Derecho, nº 5, p. 155-173, 1988.
ZAFFARONI, Eugenio Raul.; Pierangeli, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro, parte geral. 13. ed. – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
del Derecho. nº 5, p.203-214, 1988.
CUNHA, Vitor Souza. Acordos de admissão de culpa no processo penal. Salvador: Editora Juspodivm, 2019.
BEDÊ JÚNIOR; Américo; SENNA, Gustavo. Princípios do Processo Penal: entre o garantismo e a efetividade da sanção. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
DWORKIN, Gerald. Paternalism. In: SARTORIUS, Rolf (Ed.). Paternalism. Minnesota: Minnesota University, 1987. p. 19-35.
________. Paternalism: some second thoughts. In: SARTORIUS, Rolf (Ed.). Paternalism. Minnesota: Minnesota University, 1987. p. 105-112.
FEINBERG, Joel. Legal paternalism. In: FEINBERG, Joel. Rights, justice and the bounds of liberty: essays in social philosophy. Princeton: Princeton University, 1980. p. 110-129.
________. Harm to others: the moral limits of criminal law. New York:
Oxford University Press, 1985.
HARRIS, Sam. A paisagem moral: como a ciência pode determinar os valores humanos. São Paulo: Companhia das Letras, 2013.
MILL, John Stuart. A liberdade: utilitarismo. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
MANIACI, Giorgio. Contra el paternalismo jurídico. Madrid: Marcial Pons, 2020.
MARTINELLI, João Paulo Orsini. Paternalismo jurídico-penal. Tese (Doutorado em Direito) – Departamento de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010.
MENDONÇA, Andrey Borges. Os benefícios possíveis na colaboração premiada: entre a legalidade e a autonomia da vontade. In: MOURA, Maria Thereza de Assis; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (Coord.). Colaboração Premiada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. p. 53-104.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana. Conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2016.
SUNSTEIN, Cass R.; THALER, Richard H. Un pequeño empujón: El impulso que necesitas para tomar mejores decisiones sobre salud, dinero y felicidad (Nudge). Objetiva, 2019. Ebook Kindle.
TARUFFO, Michele. Idee per una teoria dela decisione giusta. Rivista trimestrale di diritto e procedura civile, p.315-328, 1997.
VALDES, Ernesto Garzon. Es eticamente justificable el paternalismo juridico? Doxa: Cuadernos de Filosofía del Derecho, nº 5, p. 155-173, 1988.
ZAFFARONI, Eugenio Raul.; Pierangeli, José Henrique. Manual de direito penal brasileiro, parte geral. 13. ed. – São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
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