BUSCA PESSOAL NO POLICAMENTO PREVENTIVO E REPRESSIVO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E STANDARDS PROBATÓRIOS AUTORIZADORES
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Como Citar

Lemgruber, L. ., & Bedê Freire Junior, A. . (2022). BUSCA PESSOAL NO POLICAMENTO PREVENTIVO E REPRESSIVO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E STANDARDS PROBATÓRIOS AUTORIZADORES. REVISTA ESMAT, 14(24), 147–170. https://doi.org/10.29327/270098.14.24-8

Resumo

A busca pessoal é utilizada como medida de policiamento preventivo e repressivo. Decisões do Superior Tribunal de Justiça limitaram sua legitimidade à finalidade probatória e restringiram as hipóteses caracterizadoras da fundada suspeita aptas a motivar a busca. Por meio do emprego de metodologia dedutiva, pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, a pesquisa pretende investigar se a busca pessoal como medida de polícia preventiva é constitucional; se há coerência nos julgados do Superior Tribunal de Justiça e se é possível sugerir elementos objetivos que preencham o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo Código de Processo Penal. Objetivos: 1. Analisar a constitucionalidade da busca pessoal como medida policial preventiva. 2. Identificar os principais julgados dos Tribunais Superiores sobre a busca pessoal. 3. Sugerir elementos objetivos que preencham o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo Código de Processo Penal. A conclusão é a de que a busca pessoal é ferramenta importante para concretização do direito fundamental à segurança pública e encontra respaldo constitucional para ser utilizada no âmbito preventivo e repressivo. Os fatores situacionais de atitude suspeita, taxas criminais e características do ambiente preenchem o standard probatório exigido pelo Código de Processo Penal.
https://doi.org/10.29327/270098.14.24-8
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Referências

ALONSO, Fábio Pinha; MENDONÇA, Natalia Fernanda de Souza Assumpção. Direito à segurança e participação da comunidade: Conselho Comunitário de Segurança (Conseg). In COSTA, Ilton Garcia; SANTIN, Valter Foleto (Orgs.). Organizações sociais: efetivações e inclusão social. São Paulo: Verbatim, 2014, p. 164. SANTOS, Altamiro Jose dos. Direito de segurança pública e legítima defesa social. São Paulo: LTr, 2006.

ARAÚJO, Guilherme Fernando Soares de. Do preconceito à expertise: percepção de suspeitos em abordagens policiais. Laboreal [Online], volume 17, n. 1, 2021. Disponível em: <http://journals.openedition.org/laboreal/17710>. Acesso em: 19 jun. 2022.

CARBONELL, Miguel. La garantía de los derechos sociales en la teoría de Luigi Ferrajoli. In Carbonell, Miguel (ed.). Garantismo. Estudios sobre el pensamiento jurídico de Luigi Ferrajoli. Madrid: Trotta, 2005, p. 171-210.

COSTA ANDRADE, Manuel da. Bruscamente no Verão Passado, a Reforma do Código de Processo Penal, Coimbra: Editores Coimbra, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

FERRAJOLI, Luigi. Garantismo. Rio de janeiro: Lumen Juris, 2012.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Sigilo de dados: o direito à privacidade e os limites à função fiscalizadora do Estado. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 88, p. 439-459, 1993.

FISCHER, Douglas. O direito fundamental à segurança, os postulados garantistas e as obrigações processuais penais positivas. In: SUXBERGER, Antônio Henrique Graciano; SANTOS, Leonardo Augusto de A. Cezar dos; BALLAN JÚNIOR, Octahydes; SILVA, Rodrigo Monteiro da (Orgs.). Segurança Pública – Os desafios da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019, v. 1, p. 163-187.

FONSECA, Reynaldo Soares da; MEDEIROS, Alexandre Satyro de. Standard probatório e busca pessoal: critérios de exigibilidade e de valoração da fundada suspeita. In: ESPIÑERA, Bruno; COLAVOLPE, Luís Eduardo; MATTOS FILHO, Maurício (Orgs.). A prova e o processo penal constitucionalizado: estudos em homenagem ao Ministro Sebastião Reis. São Paulo: D´Plácido, 2021, p. 603-615.

GRECO, Luís. O inviolável e o intocável no direito processual penal: Considerações introdutórias sobre o processo penal alemão (e suas relações com o direito constitucional, o direito de polícia e o direito dos serviços de inteligência). In: WOLTER, Jürgen. O inviolável e o intocável no direito processual penal: reflexões sobre dignidade humana, proibições de prova, proteção de dados (e separação informacional de poderes) diante da persecução penal. São Paulo: Marcial Pons, 2018.

HENZ, Ademir. Análise da segurança pública como direito fundamental e o dever de proteção do estado na sociedade de riscos. Revista da Faculdade de Direito da FMP, v. 12, n. 1, p. 151-175, 2017.

JÚNIOR, João Santa Terra. A segurança pública como direito fundamental: proposta de modificação da atuação ministerial para a sua tutela. Revista do Ministério Público do Estado de Goiás, Goiânia, ano XXI, n. 35, p. 47-62, jan./jun. 2018.

LESSA, Marcelo de Lima. Afinal, é apenas a fundada suspeita que, em regra, autoriza a busca pessoal? Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6876, 29 abr. 2022. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/97381>. Acesso em: 19 jun. 2022.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 13 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

PEIXOTO, Ravi. Os standards probatórios e a busca de maior objetividade na decisão sobre os fatos. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 2. Maio a Agosto de 2021.

PINC, Tânia. Porquê o Policial Aborda? Um estudo empírico sobre a fundada suspeita. Confluências Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Vol. 16, nº 3, 2014. pp. 34-59. 2014.

PITOMBO, Cleunice A. Valentim Bastos. Da Busca e da Apreensão no Processo Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005 (Coleção de Estudos de Processo Penal Prof. Joaquim Canuto Mendes de Almeida – v. 2).

PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Do sequestro no processo penal brasileiro. São Paulo: José Bushatsky, 1973.

PYLRO, Simone Chabudee; CRUZ, Marcio Antônio da. A fundada suspeita e a abordagem policial militar. Confluências Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Vol. 19, n. 1, 2017. p. 64-81.

RAMOS, Silvia. MUSUMECI, Leonarda. Elemento suspeito: abordagem policial e discriminação na cidade do Rio de Janeiro. Editora Record, 2005.

RIBEIRO, Ana Alexandra Teixeira. A influência da personalidade na detecção da mentira (Dissertação de mestrado). Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, Portugal, 2013.

SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2013.

SANTOS, Altamiro Jose dos. Direito de segurança pública e legítima defesa social. São Paulo: LTr, 2006.

SANTOS, Célio Jacinto dos. Investigação Criminal e Inteligência: Qual a relação? Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 2., n. 1, p. 103-131, jan/jun. 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo.20. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Teoria geral do Direito Policial. 4ª Ed Coimbra: Almedina, 2014.

WANDERLEY, Gisela Aguiar. Liberdade e suspeição no Estado de Direito: o poder policial de abordar e revistar e o controle judicial de validade da busca pessoal. 2017. 290 f. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Brasília, Brasília, 2017.

WARREN, Samuel D.; BRANDEIS, Louis D. The right to privacy. Harvard Law Review, v. 4, n. 5, p. 193-220, 1890.

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