DA COMPATIBILIDADE ENTRE CELERIDADE E FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES
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Como Citar

Mundim, L. G. R. (2019). DA COMPATIBILIDADE ENTRE CELERIDADE E FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. REVISTA ESMAT, 11(17), 77–96. https://doi.org/10.34060/reesmat.v11i18.284

Resumo

O presente artigo objetiva demonstrar a compatibilidade entre os princípios da fundamentação das decisões e da celeridade. O procedimento metodológico utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerca dos princípios constitucionais do contraditório e da fundamentação das decisões, bem como da celeridade. A proposta de desenvolver um estudo sobre a compatibilização da fundamentação das decisões com a celeridade teve como motivação a necessidade de fiscalização das partes da atividade jurisdicional sem que o julgador decida solitariamente o direito a partir de seus sentimentos e convicções. A interligação do contraditório com a fundamentação das decisões não permite que o julgador flexibilize a fundamentação em nome da celeridade, por se tratar de uma postura antidemocrática e inconstitucional, o que tem sido realizado pelos tribunais pátrios. Atingido esse objetivo, foi possível analisar que a celeridade e a fundamentação são princípios compatíveis, porque as principais mazelas da morosidade judicial se encontram presentes nas etapas mortas do procedimento e na falta de estrutura do judiciário.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v11i18.284
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Referências

ALMEIDA, Andréa Alves. Espaço jurídico processual na discursividade metalinguística. Curitiba: CRV, 2012.

ALVES, Isabella Fonseca; MUNDIM, Luís Gustavo Reis. Técnica processual e fundamentação das decisões no Código de Processo Civil de 2015. Revista ESMAT, v. 9, n. 14, p. 65-82, fev. 2018. Disponível em: <http://esmat.tjto.jus.br/publicacoes/index.php/revista_esmat/article/view/209/193>. Acesso em: 9 abr. 2018.

BARROS, Flaviane de Magalhães. A fundamentação das decisões a partir do modelo constitucional de processo. In: Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica: 20 anos de constitucionalismo democrático – e agora?, vol. 1, n. 6. Porto Alegre: Instituto de Hermenêutica Jurídica, 2008, p. 131-148.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Efetividade do processo e técnica processual. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF 3ª Região), Primeira Seção. Diário de Justiça, Brasília, 15 jun. 2016.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. As reformas do Código de Processo Civil e o Modelo Constitucional de Processo. In: BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. NEPOMUCENO, Luciana Diniz. Processo civil reformado. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. Processo Constitucional e estado democrático de direito. 3. ed., rev. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.

BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias et al. Estudo sistemático do NCPC. 2.ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.

CARVALHO, João Carlos Salles de. Pedagogia judicial e processo democrático: a fala processual como exercício de cidadania. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

GHEDINI NETO, Armando. Técnica estrutural dos atos jurisdicionais decisórios. In: BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. SOARES, Carlos Henrique. (Coord.). Técnica processual. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.

HAN, Byung-Chul. Sociedade do cansaço. Trad. Enio Paulo Giachini. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2017.

LEAL, André Cordeiro. A inconstitucional ancianidade do (ante)projeto do novo Código de Processo Civil. In: CASTRO, João Antônio Lima. (Coord.) Direito processual. Belo Horizonte: Instituto de Educação Continuada, 2012.

LEAL, André Cordeiro. O contraditório e a fundamentação das decisões no direito processual democrático. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002.

LEAL, Rosemiro Pereira. A Teoria Neoinstitucionalista do Processo: uma trajetória conjectural. Belo Horizonte: Arraes, 2013.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria geral do processo: primeiros estudos. 13. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016a.

LEAL, Rosemiro Pereira. Teoria processual da decisão jurídica. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016b.

MAGALHÃES, Joseli Lima. A fundamentação das decisões jurisdicionais e suas relações com o contraditório: da origem à presença marcante no novo CPC. In: MAGALHÃES, Joseli Lima. (coord.). O processo e os impasses da legalidade. Teresina: EDUFPI, 2018. p.19-64.

MUNDIM, Luís Gustavo Reis. Precedentes: da vinculação à democratização. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

NUNES, Dierle. O princípio do contraditório: uma garantia de influência e não surpresa. In: TAVARES, Fernando Horta. (Coord.). Constituição, direito e processo. Curitiba: Juruá, 2007, p.145-165.

NUNES, Dierle. TEIXEIRA, Ludmila. Acesso à justiça democrático. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

NUNES, Dierle. SILVA, Natanael Lud Santos e. PEDRON, Flávio Quinaud. Desconfiando da imparcialidade dos sujeitos processuais: um estudo sobre os vieses cognitivos, a mitigação de seus efeitos e o debiasing. Salvador: JusPodivm, 2018.

SOUSA, Lorena Ribeiro de Carvalho. O dever de fundamentação das decisões no Código de Processo Civil de 2015: um estudo crítico das decisões do superior tribunal de justiça a partir do modelo constitucional de processo. Dissertação (Mestrado). Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte, 2018.

TAVARES, Fernando Horta. Tempo e processo. In: TAVARES, Fernando Horta. (Coord.) Urgências de tutela. Curitiba: Juruá. 2010.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. NUNES, Dierle José Coelho. BAHIA, Alexandre Melo Franco. PEDRON, Flávio Quinaud. Novo CPC – Fundamentação e sistematização. 3. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

THIBAU, Vinicius Lott. Teoria do processo democrático e técnica probatória. In: BRÊTAS, Ronaldo de Carvalho Dias. SOARES, Carlos Henrique. (Coord.). Técnica processual. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.

VARELA, Alexandre de Oliveira. Técnica de saneamento e organização do procedimento no Código de Processo Civil de 2015. Dissertação (Mestrado). Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Direito. Belo Horizonte, 2018.

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