TÉCNICA PROCESSUAL E FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
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Como Citar

Alves, I. F., & Mundim, L. G. R. (2018). TÉCNICA PROCESSUAL E FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REVISTA ESMAT, 9(14), 65–82. https://doi.org/10.34060/reesmat.v9i14.209

Resumo

O presente artigo objetiva apresentar a importância da técnica processual para a fundamentação das decisões no Código de Processo Civil, de 2015. O procedimento metodológico utilizado consistiu na revisão bibliográfica acerca da técnica processual, dos princípios constitucionais do contraditório e da fundamentação das decisões, bem como do Código de Processo Civil. A proposta de desenvolver um estudo sobre a contribuição da técnica processual para a fundamentação das decisões no Código de Processo Civil, de 2015, teve como motivação a visualização da participação das partes para a construção de uma decisão sem que o solipsismo do julgador seja o referente decisório. A noção de contraditório como garantia de influência e não surpresa e a sua interligação com a fundamentação das decisões no Código de Processo Civil, de 2015, vedam que o monopólio interpretativo-decisório ainda esteja na mão do Estado-Juiz sem observar os elementos técnicos e garantias processuais constitucionais. Atingido esse objetivo foi possível analisar a cooperação processual no Código de Processo Civil, de 2015, e demonstrar que a decisão de saneamento e organização serve como filtro para a fundamentação, de modo a permitir um ambiente dialógico em contraditório dos sujeitos processuais.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v9i14.209
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