Resumo
A construção do sistema de proteção do ambiente como direito humano, integrante da terceira dimensão ou geração de direitos, alicerçado na responsabilidade solidária e no dever fundamental de o Estado protegê-lo, procurou garantir a qualidade de vida e a dignidade do homem, e bem assim a própria sobrevivência do ser humano no Planeta. No entanto, o antropocentrismo eurocêntrico, alargado pelo Direito Internacional e incorporado por diversas Constituições latino-americanas, não tem alcançado força normativa para proteger minorias étnicas, como indígenas e populações tradicionais. Essa baixa normatividade e as diferenças populacionais da América Latina trouxeram, para o plano do Direito Constitucional, novas propostas de proteção à natureza, conferindo-lhe direitos a partir de uma cosmovisão indígena biocêntrica, de matriz pluralista, a qual quer sobrepor-se ao monismo antropocêntrico. Todavia, deixam o constitucionalismo latino-americano em verdadeira encruzilhada.Referências
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