Resumo
O ponto de inflexão do multiculturalismo é a democracia. O resultado prático está nas políticas públicas inclusivas das minorias. O multiculturalismo é um conceito complexo em ambiguidades e polissemias. O objetivo deste artigo é apreciar teoricamente o fenômeno do multiculturalismo adensado no reconhecimento da diversidade étnica e cultural tendo como recorte a multiculturalidade brasileira. Como o direito à diferença, enquanto expressão de igualdade e dignidade é tensionado no Brasil? Essa questão é o elemento movente da discussão. A metodologia do estudo foi exploratória do conceito de multiculturalismo e da questão multicultural. Essa escolha orientou a bibliografia. A coleta dos textos utilizou um “motor de pesquisa” da base de dados ERIC a partir dos principais descritores. Foi consultado também o “motor de busca” Atrium da Universidade de Montréal, CA. Para uma exploração mais genérica do objeto foi consultado o Google Scholar. Outra parte das fontes bibliográficas foi levantada a partir da biblioteca privada do autor. O texto está organizado em quatro seções: aproximações breves ao conceito de multiculturalismo; multiculturalismo: diversidade e diferença como manifestação de dignidade; a democracia pluralista: o lugar do multiculturalismo como (des)centralidade política; tensões na diversidade étnica e cultural brasileira: considerações para o multiculturalismo.Referências
ALVAREZ, C. y FERNÁNDEZ, E. (Dir.) (2003). “Ciudadania e Democracia”. En. Democracia y presupuestos participativos. Barcelona: Icaria.
ARENDT, H. The origins of totalitarism. Cleveland, Meridian Book, 1962
BAUMAN, Z. Collateral Demage: social inequalities in global age. Cambridge, UK, Polite Press, 2013.
______. Identidade. Madrid, Losada, 2005.
______. El enigma multicultural. Barcelona, Paidós, 2001
______. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.
BECK, Ulrich. ¿ Qué es la globalización? Falácias del globalismo, respuestas a la globalización. Barcelona: Paidós, 1998.
BHABHA, Homi K., “Cultural Diversity and Cultural Differences,” The Post-Colonial Studies Reader, ed. B. Ashcroft, G. Griffiths, H. Tiffin, Routledge, New York 2006, p. 155–157
BRASIL. (1988). Constituição Federativa do Brasil. S. Paulo, Tecnoprint.
CANCLINI, Nestor García. (2001). Culturas híbridas. São Paulo: Edusp.
CARDOSO, Clodoaldo Meneguello. Tolerância e seus limites: um olhar latino-americano sobre diversidade e desigualdade. São Paulo: Editora UNESP, 2003.
CUMMINS, Jim. Negotiating identities: Education for empowerment in a diverse society. California Assn for Bilingual, 1996.
FRANCO, Claudio de Paiva. A contemporaneidade através de um olhar multicultural. Revista Eletrônica do Instituto de Humanidades, 2008, vol. 7, n. 27, p. 45-56.
HALL, S. (1997). Identidades culturais na pós-modernidade. Rio de Janeiro: DP&A.
HINDESS, B. (1993). “Multiculturalism and citizenship”. In. KUKATHAS, C. (Org.): Multicultural citizens. The philosophy and politics of identity. St. Leonards: Center for Independent Studies, p. 33-45.
HUNTINGTON, Samuel P. O choque de civilizações e a recomposição da ordem mundial. Rio de Janeiro: Objetiva, 1997.
KYMLICKA, Will. Multicultural citizenship: a liberal theory of minority. Oxford: Clarendon Press, 1995.
______. Human rights and ethnocultural justice. 1998.
LEISTER, Margareth Anne e TREVISAM, Elisaide. A tolerância e os direitos humanos: aceitar o multiculturalismo e as diversidades para viver uma cultura democrática. Revista do Mestrado em Direito, Osasco-SP, ano 12, n.1, 2012, p.199-227.
LOCKE, John. Carta sobre a tolerância. São Paulo: Ícone, 2004.
MARTUCCELLI, Danilo. As contradições políticas do multiculturalismo. Revista Brasileira de Educação, 1996, vol. 2, p. 18-32.
MELO, José Wilson Rodrigues de. Currículo e diversidade cultural: inflexões para a formação de professores. Revista Innovación Educativa, v. 17, Santiago de Compostela: USC, 2007, p.79 – 92.
MOUFFE, Chantal. "Democracia, cidadania e a questão do pluralismo." Política & Sociedade 2.3, 2003, p. 11-26.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
RESENDE, Priscila. Antropologia cultural. Curitiba : IESDE, 2009.
RUBIO, David Sánchez Rúbio, Joaquín Herrera Flores, Salo de Carvalho. Direitos humanos e globalização: fundamentos e possibilidades desde a teoria crítica. Dados eletrônicos, 2. ed., Porto Alegre : EDIPUCRS, 2010. Disponível em: <http://www.pucrs.br/orgaos/edipucrs/>. Acesso em 20/3/2016.
SEN, Amartya. O racha do multiculturalismo. Folha de S.Paulo, São Paulo, Suplemento Mais, p. 8, 17 set. 2006.
SOUSA, B. (2005). “Por uma concepção multicultural dos direitos humanos.” Dispon.em:> Acesso em 18/4/2016.
TAYLOR, Charles. Multiculturalism and the politics of recognition. Princeton: PUP, 1992.
______. Multiculturalismo, diferença e democracia. Lisboa: Piaget, 1994.
TEDESCO, Juan Carlos. Os fenômenos de segregação e exclusão social na sociedade do conhecimento. Cadernos de Pesquisa, 2002, vol. 117, p. 13-28.
TOCQUEVILLE, A. La democracia en América, v.1, Madrid: Alianza Editorial, 1980.
TOURAINE, Alain. La transformación de las metrópolis. Revista La Factoria, n. 06, jun.-sept.,1998a. In. www.lafactoriaweb.com/articulos/touraine6.htm, acesso em: 20/05/2015.
TOURAINE, A. Igualdade e diversidade: o sujeito democrático. Bauru, SP: EDUSC. 1998b.
TORRES, Carlos Alberto. Democracia, educação e multiculturalismo. Petrópolis: Vozes, 2001.
UNESCO. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, 2002. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001271/127160por.pdf>. Acesso em: 20/04/2016.
UNESCO. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) em 10 de dezembro de 1948. Disponível em:
<http://www.unesco.org.br/publicacoes/copy_of_pdf/decunivdireitoshumanos.pdf>. Acesso em 20/4/2016.
WALZER, Michael. Las esferas de la justicia: una defensa del pluralismo y la igualdad. México, D.F.: Fondo de Cultura Económica, 1997.
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