O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) publicou nesta quarta-feira (22/10), no Diário da Justiça, a Resolução nº 26, que institui o novo programa de estágio remunerado para estudantes do ensino médio e da graduação. A medida atualiza as regras vigentes, amplia os critérios de acesso e reforça a importância do estágio como espaço formativo, de vivência profissional e aproximação entre o Judiciário e a comunidade estudantil.
A proposta, em sintonia com a Lei Federal nº 11.788, de 2008, reconhece o estágio como um instrumento pedagógico que contribui para o desenvolvimento técnico, comportamental e ético dos(as) estudantes, respeitando sua condição de pessoas em formação. O foco principal é oferecer aos(às) estudantes uma experiência prática alinhada ao conteúdo curricular, permitindo que eles(as) desenvolvam habilidades técnicas e comportamentais em um ambiente de aprendizagem supervisionado.
Como será o processo seletivo?
O estágio será gerido pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep), responsável por supervisionar o planejamento, a seleção e o acompanhamento das atividades em articulação com instituições de ensino e agentes de integração.
A seleção dos(as) candidatos(as) será feita por meio de processo seletivo público, com critérios definidos em edital específico. Para estudantes de graduação, será necessário estar, no mínimo, no terceiro período do curso. Já para o ensino médio, a exigência é estar no segundo ano.
O critério principal de classificação será a média das notas dos dois últimos semestres (ou do último ano), sendo vedada a participação de candidatos(as) com média inferior a 6, salvo disposição específica da instituição de ensino. Participantes do Programa de Serviço Voluntário do TJTO também poderão pontuar no processo seletivo, mediante comprovação.
Compromisso com a equidade
A Resolução estabelece ainda políticas afirmativas que garantem reserva de 5% das vagas para estudantes com deficiência e 30% para estudantes pretos ou pardos, conforme a autodeclaração racial utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Há também uma recomendação para que, sempre que possível, pelo menos metade das vagas seja ocupada por mulheres – cisgênero, transgênero ou fluida – como forma de ampliar a presença feminina em espaços de formação no setor público.
Jornada e benefícios
A jornada de estágio será de 30 horas semanais, com cinco horas diárias, respeitando a compatibilidade com os horários escolares. Os(As) estagiários(as) terão direito à bolsa e a auxílio-transporte, além de recesso de 30 dias quando o estágio ultrapassar um ano de duração, preferencialmente durante as férias escolares.
A Resolução também garante folga no Dia do Estagiário, celebrado nacionalmente em 18 de agosto, e assegura aos(às) estudantes remunerados(as) o acesso aos serviços do Centro de Saúde (Cesau) do Tribunal.
Cada estagiário(a) contará com um(a) supervisor(a) indicado(a) pela unidade em que estiver lotado(a), responsável por orientar, avaliar o desempenho e garantir que as atividades desenvolvidas estejam de acordo com os objetivos educacionais do curso. A formalização do estágio será feita por meio de termo de compromisso assinado eletronicamente pelo(a) estudante, pela instituição de ensino, pelo TJTO e, quando houver, pelo(a) agente de integração.