Abstract
O presente artigo tem o escopo de analisar a inconstitucionalidade da suspensão de energia elétrica em face da dignidade da pessoa humana, tendo em vista consumidor em estado de miserabilidade. O debate ocorre, uma vez que, de um lado, encontra-se o Código de Defesa do Consumidor, com seu sistema protetivo, o serviço público velado pelo caráter de essencialidade, bem como a Constituição da República Federativa Brasileira e o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado democrático de direito. De outro, as concessionárias e seus direitos diante da inadimplência do consumidor, o amparo trazido pela Lei nº 8.987, de 1995, e pela resolução da ANEEL nº 414, de 2010.O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.
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