PENSAR, HOJE, A EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
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Palavras-chave

Pena e prisão
Direitos humanos
Tribunais.

Como Citar

Lopes, J. M. (2017). PENSAR, HOJE, A EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO. REVISTA ESMAT, 9(12), 153–168. https://doi.org/10.34060/reesmat.v9i12.144

Resumo

Partindo do princípio de que a pena de prisão será sempre a ultimo meio de controlo social admitido numa sociedade democrática e assente em valores humanistas e que a execução da pena de prisão impõe o respeito pelo princípio de que as pessoas detidas conservam todos os direitos, salvo aqueles que decorrem da sentença condenatória e da colocação em detenção, efetua-se uma análise dos quadros legais internacionais que impõem essa exigência. Argumenta-se, no entanto, que é na execução concreta da pena de prisão que a realidade jurídica tem que ser testada. Analisa-se assim, os problemas relacionados com a duração das penas, a diferenciação de reclusos, a liberdade condicional, ou condições de detenção como problemas que têm hoje consequências jurídicas relevantes e que não podem ser omitidas pelos Tribunais, no seu papel de vanguarda na defesa dos direitos humanos.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v9i12.144
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Referências

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