DIREITO PENAL E A DEFESA DA PROPRIEDADE NO BRASIL: REFLEXOS NA QUESTÃO AGRÁRIA
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Palavras-chave

Direito agrário
Direito penal
História da pena

Como Citar

Souza de Oliveira, N. G. (2016). DIREITO PENAL E A DEFESA DA PROPRIEDADE NO BRASIL: REFLEXOS NA QUESTÃO AGRÁRIA. REVISTA ESMAT, 8(10), 73–88. https://doi.org/10.34060/reesmat.v8i10.111

Resumo

O objeto de estudo é a relação entre estrutura social, disciplina da força de trabalho e encarceramento no Brasil, adotando como pressupostos as conclusões das pesquisas de Georg Rusche e Otto Kirchheimer, Dario Melossi e Mássimo Pavarini, segundo os quais (I) o cárcere é instituição auxiliar da fábrica porque mantém níveis salariais adequados para a valorização do capital e (II) a criminalidade é dependente do grau de desenvolvimento econômico de dada sociedade (estrutura social). Busca-se comprovar que o sistema penal que vigorou e vigora no Brasil promovem a defesa da propriedade enquanto instituição excludente e mantenedora das desigualdades sociais, mormente como o cárcere se aliou à fábrica, de modo a assegurar a continuidade de um sistema fundiário desigual, e de que maneira o Estado reproduziu essa estrutura por meio da legislação e de seus órgãos institucionais. 
https://doi.org/10.34060/reesmat.v8i10.111
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