A DIVERGÊNCIA NA MOTIVAÇÃO DE VOTOS UNÂNIMES E NÃO UNÂNIMES E A PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ANÁLISE DO RESP Nº 1.495.920
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Palavras-chave

Divergências. Votos Unânimes. Votos Não Unânimes. Motivação das Decisões Judiciais.

Como Citar

Gonçalves Santana, Ágatha, Bezerra Ribeiro, M., & da Silva Ferreira, R. (2024). A DIVERGÊNCIA NA MOTIVAÇÃO DE VOTOS UNÂNIMES E NÃO UNÂNIMES E A PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: ANÁLISE DO RESP Nº 1.495.920. REVISTA ESMAT, 15(26), 65–82. https://doi.org/10.29327/270098.15.26-3

Resumo

A divergência na fundamentação das decisões judiciais em sede dos tribunais brasileiros, mesmo quando unânimes, suscita questões sobre o seu impacto no ordenamento jurídico, essencialmente em relação à fundamentação utilizada pelos julgadores em seus votos. Diante desse contexto, surge a problemática central da presente pesquisa: Como a divergência na fundamentação das decisões de votos, unânimes ou não unânimes, afeta o Estado Democrático de Direito? O estudo concentra-se no REsp nº 1.495.920. O objetivo central é analisar a teoria da integridade e os padrões éticos a partir da teoria de Ronald Dworkin como base teórica de análise. Além disso, busca-se avaliar o conceito de fundamentação das decisões à luz do Código de Processo Civil, de 2015, o qual remete diretamente a uma análise necessariamente à luz dos valores e das normas da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988. Para isso, a pesquisa adota uma abordagem quantiqualitativa, de caráter predominantemente empírico, utilizando fontes bibliográficas, documentais, doutrinas, teorias, artigos e jurisprudência.
https://doi.org/10.29327/270098.15.26-3
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