A NOÇÃO DE SMART CONTRACTS, POSSÍVEIS PROBLEMAS E SUA UTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PDF
PDF (English)

Palavras-chave

Smart Contracts. Problemas. Benefícios. Administração Pública.

Como Citar

Meneses Lorenzetto , A., & K. Morbini, F. (2023). A NOÇÃO DE SMART CONTRACTS, POSSÍVEIS PROBLEMAS E SUA UTILIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVISTA ESMAT, 15(25), 93–108. https://doi.org/10.29327/270098.15.25-4

Resumo

A pesquisa se dedica a conceber uma noção dos smart contracts, utilizando duas perspectivas com ligeiras distinções e possíveis exemplos para tanto. Ainda se expõem as bases essenciais e as características distintivas dos smart contracts. Seguidamente se adota uma perspectiva crítica para analisar essa categoria contratual que representa uma inovação tecnológica que precisa adaptar-se às leis vigentes e também aos poderes constitucionalmente constituídos, para que seja utilizada de forma justa e eficaz pela sociedade. Por fim, trata-se da possibilidade da utilização dos smarts contracts pela administração pública. Vislumbram argumentos para reforçar a necessidade de o Poder Público se modernizar no mesmo tempo que a sociedade. Ademais, os smart contracts poderiam auxiliar em questões atinentes ao Estado, como a ampliação da celeridade dos atos administrativos, mais transparência dos contratos, facilitação do controle pelos Tribunais de Contas, melhor gestão dos recursos e redução da corrupção, desde que se realizem adaptações na gestão pública e na normativa vigente.
https://doi.org/10.29327/270098.15.25-4
PDF
PDF (English)

Referências

ANDRADE, Fábio Siebeneichler de; ACIOLI, Catarine Gonçalves. A inclusão digital no Brasil e a responsabilidade civil estatal por omissão. Revista Direitos e Garantias Fundamentais. Vitória, v. 14, n. 2, p. 231-266, jul./dez. 2013.

COUTO DE SOUZA, Rodrigo; LUCIANO, Edimara Mezzomo e WIEDENHOFT Guilherme Costa. The uses of the Blockchain Smart Contracts to reduce the levels of corruption: Some preliminary thoughts. Proceedings of the 19th Annual International Conference on Digital Government Research: Governance in the Data. Article n: 110, p. 1–2. Maio de 2018. Disponível em: https://doi.org/10.1145/3209281.3209408. Acesso em: 7 de fevereiro de 2022.

DIVINO, Sthéfano. Smart contracts: conceitos, limitações, aplicabilidade e desafios. Revista jurídica Luso-Brasileira, ano 4, nº 6. 2771-2808. 2018.

EFING, Antonio Carlos; SANTOS, Andrielly Pinho dos. Análise dos smart contracts à luz do princípio da função social dos contratos no direito brasileiro. Direito e Desenvolvimento, v. 9, n. 2, p. 49-64, 3 dez. 2018.

EUBANKS, Virginia. Digital dead end: fighting for social justice in the information age. The MIT Press. Cambridge, Massachusetts. Londres, Inglaterra. 2011.

FEIGELSON, Bruno. Direito da inovação: a relação entre as novas tecnologias e as ciências jurídicas. In: Tecnologia jurídica e direito digital: I Congresso Internacional de Direito e Tecnologia – 2017/ Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, Henrique Araújo Costa, Angelo Gamba Prata de Carvalho (Coord.) – Belo Horizonte: Fórum, 2018.

FERNANDES, Ricardo Vieira de Carvalho; RULE, Colin; ONO, Taynara Tiemi; CARDOSO, Gabriel Estevam Botelho. E-negotiation, and the expansion of online dispute resoltion em Brazil. In: Tecnologia jurídica e direito digital: I Congresso Internacional de Direito e Tecnologia – 2017/ Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, Henrique Araújo Costa, Angelo Gamba Prata de Carvalho (Coord.) – Belo Horizonte: Fórum, 2018.

FIGUEIREDO, Jordan E. M.; LIMA, Iremar N. Contratos inteligentes com Ethereum. Journal of innovation and Science: research and application, n. 1, p. 38-48, jul. a dez. 2021.

FRIEDRICH, Denise Bittencourt; PHILIPPI, Juliana Horn Machado. Inclusão digital e blockchain como instrumentos para o desenvolvimento econômico. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, ano 1, n. 1, p. 97 - 115, jan./abr. 2020. Disponível em: https://journal.nuped.com.br/index.php/revista/article/view/7/6, Acesso em: 3 de fevereiro de 2022.

GABARDO, Emerson; KOBUS, Renata Carvalho. Quarta Revolução Industrial: Blockchain e Smart Contracts como instrumentos da Administração Pública inteligente. In: RODRÍGUEZ-ARANA, Jaime; DELPIAZZO, Carlos; SILVA FILHO, João Antonio da; VALIM, Rafael; RODRÍGUEZ, María. (Org.). Control Administrativo de la Actividad de la Administración. São Paulo: Imprensa Oficial de São Paulo, v. 2, p. 491-511. 2019.

HONÓRIO, Luiz Fernando. Inteligência Artificial: Conceitos e Aplicações. Revista Olhar Científico. Faculdades Associadas de Ariquemes, v. 01, n.2, ago./dez. 2010.

ITO, Christian; SANTOS, Fábio de Sousa. E-Procurement e contratos inteligentes: desafios da modernização tecnológica da contratação pública no Brasil. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, p. 55-69, maio/ago. 2020

ROSAS, Isabela Magalhães; MOURÃO, Carlos Eduardo. Resolução on-line de conflitos: o caso europeu e uma análise do contexto jurídico brasileiro. In: Tecnologia jurídica e direito digital: I Congresso Internacional de Direito e Tecnologia – 2017/ Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes, Henrique Araújo Costa, Angelo Gamba Prata de Carvalho (Coord.) – Belo Horizonte: Fórum, 2018.

RUBSTEIN, Gabriel. Cartórios já autenticaram 156 mil documentos com blockchain no Brasil. Revista Exame – Future of money. 30 mar. 2021. Disponível em: Cartórios já autenticaram 156 mil documentos com blockchain no Brasil | Future of Money | Exame. Acesso em: 2 de fevereiro de 2022.

SIMEÃO, Álvaro O. do V.; VARELLA, Marcelo D. A impossibilidade de regulamentação Jurídica nacional do Blockchain: rumo à um direito criptográfico? Direitos Culturais, v. 13, n. 31, p. 43-70, set./dez. 2018.

SHUENQUENER DE ARAUJO Valter; GOMES DE FREITAS Marcia; MARTIN, Maria Victoria Arantes. Blockchain e o futuro dos contratos administrativos. Quaestio Iuris, vol. 14, nº. 01, Rio de Janeiro, pp. 481 -503. 2021.

TEPEDINO, Gustavo; SILVA, Rodrigo da Guia. Inteligência artificial, smart contracts e gestão do risco contratual. In: TEPEDINO, Gustavo; SILVA, Rodrigo da Guia (Coords.). O direito civil na era da inteligência artificial. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

___. Desafios da inteligência artificial em matéria de responsabilidade civil. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, v. 21 Revista Brasileira de Direito Civil, v. 21, n. 02, 2019.

Creative Commons License

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.