UMA PROPOSTA DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA PARA TUTELA EFETIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O RESGATE DA FÉ NA DEMOCRACIA
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Palavras-chave

Administração Pública. Direito Fundamental. Democracia Deliberativa. Conselhos de Integridade. Prevenção

Como Citar

Senna, G. (2023). UMA PROPOSTA DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA PARA TUTELA EFETIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O RESGATE DA FÉ NA DEMOCRACIA: CONSELHOS DE INTEGRIDADE . REVISTA ESMAT, 15(25), 197–226. https://doi.org/10.29327/270098.15.25-14

Resumo

Na atualidade não resta mais dúvida acerca da existência de um direito fundamental à boa Administração Pública, essencial para o cumprimento dos objetivos estratégicos da República Federativa do Brasil. Por meio do emprego de metodologia dedutiva, pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, a pesquisa pretende investigar se é possível avançar na tutela do direito fundamental à boa Administração Pública para além do tradicional caminho puramente repressivo. Assim, sem desconsiderar a importância da punição, que ainda é necessária, pretende-se apontar para o caminho da prevenção, que vem revelando-se mais eficaz em todo o mundo. Objetivos: 1. Analisar o direito fundamental à boa Administração Pública e sua importância para o fortalecimento da democracia; 2. Identificar os efeitos deletérios da má governança para os objetivos estratégicos do Estado Democrático e Social de Direito; 3. Sugerir a criação de conselhos de integridade como uma proposta viável de democracia deliberativa para tutela efetiva do direito fundamental à boa Administração Pública. A conclusão é que o caminho da prevenção revela-se como o mais eficaz para a tutela de tal direito, sendo a proposta de criação dos conselhos de integridade um importante e fundamental passo.
https://doi.org/10.29327/270098.15.25-14
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Referências

BOBBIO, Norberto. As ideologias e o poder em crise. 4 ed. Brasília: UnB, 1999.

BOBBIO, Noberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 16 ed. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz & Terra, 2019.

BOSCO, Maria Goretti Dal. Discricionariedade em políticas públicas: um olhar garantista da aplicação da lei de improbidade administrativa. Curitiba: Juruá, 2007.

BRASIL. “Câmara aprova texto-base da PEC dos Auxílios em segundo turno, por 469 votos a 17”. Disponível em <https://www.infomoney.com.br/politica/camara-aprova-texto-base-da-pec-dos-auxilios-em-segundo-turno-por-469-votos-a-17/>. Acesso em: 12 outubro 2022.

BRASIL. Pesquisa CNT de Rodovias 2021. CNT/CEST CENAT. Disponível em <https://pesquisarodovias.cnt.org.br/downloads/ultimaversao/Pesquisa_CNT_Rodovias_ 2021Web.pdf>. Acesso em: 19 outubro 2022.

BRASIL. Confederação nacional da Indústria – CNI. Transporte ferroviário: colocando a competitividade nos trilhos, 2018. Disponível em <https://static.portaldaindustria.com.br/ media/filer_public/21/fa/21fa74a8-d3db-46fc-a105-a1ef097257ee/transporte_ferroviario_-_colocando_a_competitividade_nos_trilhos.pdf>. Acesso em: 22 outubro. 2022.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Disponível em <https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php>. Acesso em: 22 outubro 2022.

BRASIL. Nações Unidas Brasil. “Número de pessoas afetadas pela fome sobe para 828 milhões em 2021”. 06 jul. 2022. Disponível em <https://brasil.un.org/pt-br/189062-numero-de-pessoas-afetadas-pela-fome-sobe-para-828-milhoes-em-2021>. Acesso em: 22 outubro 2022.

BRASIL. Folha Uol. “23 milhões de pobres vivem com menos de R$ 7 ao dia no Brasil. Disponível em <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/06/23-milhoes-de-pobres-vivem-com-menos-de-r-7-ao-dia-no-brasil.shtml#:~:text=23%20milh%C3%B5es%20de%20 pobres%20 vivem,06%2F2022%20% 2D%20Mercado%20%2D%20Folha>. Acesso em: 22 outubro 2022.

BRASIL. Brasil Paralelo. “Brasil celeiro do mundo – o país que pode sustentar o planeta”. Disponível em <https://www.brasilparalelo.com.br/artigos/brasil-celeiro-do-mundo#:~:text=QUERO%20RECEBER-,O%20que%20significa%20dizer%20que%20o%20 Brasil%20%C3%A9%20o%20celeiro,seu%20territ%C3%B3rio%20para%20a%20lavoura>. Acesso em: 22 outubro 2022.

BRASIL. Ranking do Saneamento Instituto Trata Brasil 2022 (SNIS 2020). Disponível em <https://tratabrasil.org.br/images/estudos/Ranking_do_Saneamento_2022/Relat%C3%B3rio_do_RS_2022.pdf>. Acesso em: 23 outubro 2022.

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Guia de implantação de programas de integridade nas empresas estatais: orientações para a gestão da integridade nas empresas estatais federais. Brasília: CGU, dez. 2015. Disponível em <https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Guia_%E2%80%93_Implanta%C3%A7%C3%A3o_de_Programa_de_Integridade_em_Empresas_Estatais>. Acesso em: 23 outubro 2022.

BRASIL. Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE. Recomendação do Conselho da OCDE sobre integridade pública. Disponível em <https://www.oecd.org/gov/ethics/integrity-recommendation-brazilian-portuguese.pdf>. Acesso em: 23 outubro 2022.

BRASIL. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5687.htm>. Acesso em: 25 outubro 2022.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. “Brancosos” e Interconstitucionalidade: itinerário dos discursos sobre a Historicidade Constitucional. 2 ed. Coimbra: Almedina, 2008.

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. Administração pública antifrágil. In Administração Pública: desafios para a transparência, probidade e desenvolvimento – XXIX Congresso Brasileiro de Direito Administrativo. PONTES FILHO, Valmir; MOTTA, Fabrício; GABARDO, Emerson (coord.). Belo Horizonte: Fórum, 2017.

CORTINA, Adela. Aporofobia, a aversão ao pobre: um desafio para a democracia. São Paulo: Contracorrente, 2020.

ELLIOTT, Kimberley Ann. Introdução. In A Corrupção e a economia global. ELLIOTT, Kimberley Ann (Org.). Brasília: UnB, 2002.

FREITAS, Juarez. Direito fundamental à boa administração pública. São Paulo: Malheiros, 2014.

FUKUYAMA, Francis. Ordem e decadência política: da revolução industrial à globalização da democracia. Rio de janeiro: Rocco, 2018.

HABERMAS, Jürgen. Facticidade e validade. São Paulo: Unesp, 2020.

INNERARITY, Daniel. A política em tempos de indignação: a frustração popular e os riscos para a democracia. Rio de Janeiro: LeYa, 2017.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MENDES, Conrado Hübner. Cortes constitucionales y democracia deliberativa. Madrid: Marcial Pons, 2018.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Cidadania e administração de resultados. Direito administrativo e o controle prospectivo no planejamento e nas ações do Estado. In Novas mutações juspolíticas. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

MORENO, Pedro T. Nevado-Batalha. Adoção e controle de decisões públicas: integridade e legitimação institucional pelo acerto. Florianópolis: Habitus, 2022.

MOUNK, Yascha. O povo contra a democracia: por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

NINO, Carlos Santiago. La constitución de la democracia deliberativa. Barcelona: Gedisa, 1997.

PEDRA, Adriano Sant’Ana Pedra. A constituição viva: poder constituinte permanente e cláusulas pétreas na democracia participativa. 5 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.

PILLAY, Navy. Naciones Unidas. Alta Comisionada advierte que la corrupción obstaculiza el goce de los derechos humanos. Disponível em <https://news.un.org/es/story/2013/03/1266631>. Acesso em: 23 out. 2022.

PIRES, Luis Manuel Fonseca. O fenômeno da corrupção na história do Brasil. In CUNHA FILHO, Alexandre J Carneiro da; ARAÚJO, Glaucio Roberto Brittes de; LIVIANU, Roberto; PASCOLATI JUNIOR, Ulisses Augusto (coord.). 48 visões sobre a corrupção. São Paulo: Quartier Latin, 2016.

RANCIÈRE, Jacques. O ódio à democracia. São Paulo: Boitempo, 2014.

SANDEL, Michael J. A tirania do mérito: o que aconteceu com o bem comum. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2020.

SEÑA, Jorge F. Malem. La corrupción. Aspectos éticos, económicos, políticos y jurídicos. Barcelona: Gedisa, 2002.

WEINGARTNER NETO, Jayme; VIZZOTTO, Vinicius Diniz. Ministério Público, ética, boa governança e mercados: uma pauta de desenvolvimento no contexto do direito e da economia. In SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (organizadores), Direitos Fundamentais: orçamento e “reserva do possível”, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

WILKINSON, Richard; PICKETT, Kate. O nível: por que uma sociedade mais igualitária é melhor para todos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.

ZAGREBELSKI, Gustavo. A crucificação e a democracia. São Paulo: Saraiva, 2011.

ZENKNER, Marcelo. Integridade governamental e empresarial: um espectro da repressão e da prevenção à corrupção no Brasil e em Portugal. Belo Horizonte: Fórum, 2019.ZENKNER, Marcelo. As recomendações do Conselho da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre integridade pública e seus reflexos no Ministério Público brasileiro. In SCHNEIDER, Alexandre; ZIESEMER, Henrique da Rosa (coordenadores). Temas atuais de compliance e Ministério Público: uma nova visão de gestão institucional. Belo Horizonte: Fórum, 2021.

ZIMMER JÚNIOR, Aloísio. Corrupção e improbidade administrativa: cenários de risco e a responsabilização dos agentes públicos municipais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

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