TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: A DIVERGÊNCIA CONCEITUAL ENTRE A LIBERDADE DE IR E VIR E A DIGNIDADE DE VIVER
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Palavras-chave

Trabalho Escravo Contemporâneo. Grupo Especial de Fiscalização Móvel. Justiça Federal.

Como Citar

Andrade, S. S. (2016). TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO: A DIVERGÊNCIA CONCEITUAL ENTRE A LIBERDADE DE IR E VIR E A DIGNIDADE DE VIVER. REVISTA ESMAT, 7(9), 205–224. https://doi.org/10.34060/reesmat.v7i9.45

Resumo

Este trabalho tem como foco refletir a divergência conceitual entre o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Tocantins, a respeito do delito previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro e a Justiça Federal do mesmo estado.  Grande parte dos magistrados defende que essa indignidade se limita a relações de trabalho onde há perda de locomoção; os auditores fiscais, onde a dignidade do ser humano é violada. A importância desse debate está nas consequências em que essa divergência traz ao combate desse delito. A metodologia utilizada foi uma pesquisa documental realizada no MTE do Tocantins, com a análise de 23 relatórios de fiscalização dos auditores fiscais, e pesquisa em 55 processos criminais na Justiça Federal do Tocantins. Além de uma entrevista com magistrado deste estado. Concluímos que há muitas divergências entre as duas instituições que prejudicam o combate ao Trabalho Escravo.  
https://doi.org/10.34060/reesmat.v7i9.45
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Referências

ATLAS Político-jurídico do Trabalho Escravo Contemporâneo. Organizado por Antonio filho, Nonato Masson, Reynaldo Costa. Açailândia: Ética, 2011.

BARACAT, Eduardo Milléo. (coordenador). Direito Penal do Trabalho: reflexões atuais. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

BRETON, Binka Le. Vidas roubadas: a escravidão moderna na Amazônia Brasileira. São Paulo: Edições Loyola, 2002. Tradução de Maysa Monte Assis.

BRITO FILHO, José Claudio Monteiro. Trabalho com redução à condição análoga à de escravo: análise a partir do trabalho decente e de seu fundamento, a dignidade da pessoa humana. In VELLOSO, Gabriel, e FAVA, Marcos Neves. Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de superar a negação. São Paulo: LTr, 2006, p. 132-133.

____.Trabalho decente: Análise jurídica da exploração do trabalho-trabalho escravo e outras formas de trabalho indigno. 2. Ed. São Paulo: LTr, 2010.

_____. Trabalho Escravo: elementos para a caracterização jurídica. IN: Trabalho Escravo Contemporâneo: um debate interdisciplinar. Organizador por Adonia Antunes Prado, Ricardo Rezende Figueira e Horácio Antunes de Sant’Anna Junior. Rio de Janeiro: Mauad X, 2011. p. 241-250.

FIGUEIRA, Ricardo Rezende. Pisando Fora da própria Sombra: a escravidão por dívida no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2004.

PALO NETO, Vito. Conceito jurídico e combate ao trabalho escravo contemporâneo. São Paulo: Ltr., 2008.

PLASSAT, Xavier. Abolida da escravidão?: IN: Trabalho escravo contemporâneo no Brasil: contribuições críticas para sua análise e denúncia. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2008, p. 73-96.

PRUDENTE, Wilson. Crime de escravidão: uma análise da Emenda Constitucional 45 de 2004, no tocante às alterações da competência material da Justiça do trabalho, e do novel status constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2006.

SAKAMOTO. Os acionistas da casa grande: a reinvenção capitalista do trabalho escravo no Brasil contemporâneo. In: Olhares Sobre a escravidão contemporânea: novas contribuições críticas. Org. por Ricardo Rezende Figueira e Adonia Antunes Prado. Cuiabá: EdUFMT, 2011, p 371-401.

_____. Os acionistas da Casa-grande: a reinvenção capitalista do trabalho escravo contemporâneo. Tese de doutorado apresentada ao programa de pós-graduação em ciência política da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2007. Orientação do Dr. Cláudio José Torres Veiga.

SILVA, Marcelo Ribeiro. Trabalho análogo ao de escravo rural no Brasil do século XXI: novos contornos de um antigo problema. 2010. Dissertação de mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás-UFG. Orientado pela professora Doutora Silzia Alves Carvalho Pietrobom.

UBIRATTAN, Cazeta. O trabalho escravo ainda resiste. IN: As possibilidades jurídicas de combate à escravidão contemporânea. Brasília: Organização internacional do trabalho, 2007.

Processos

TOCANTINS. JUSTIÇA FEDERAL. Ação penal nº 2005.43.00.1350-2. Autor Ministério público Federal. Réus: Joaquim de Faria Daflon, Joaquim Faria Daflon filho, Geseimar, José Luiz Mateus dos Santos. 1ª Vara Juiz – José Godinho Filho. Palmas, 30/7/2007.

TOCANTINS. JUSTIÇA FEDERAL. Ação penal nº 2008.43.00.002157-9- Pedido de arquivamento. Autor Procurador Alexandre Moreira Tavares dos Santos. 1ª Vara Juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva. Palmas, 29/8/2008.

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