Resumo
Partindo do princípio de que a pena de prisão será sempre a ultimo meio de controlo social admitido numa sociedade democrática e assente em valores humanistas e que a execução da pena de prisão impõe o respeito pelo princípio de que as pessoas detidas conservam todos os direitos, salvo aqueles que decorrem da sentença condenatória e da colocação em detenção, efetua-se uma análise dos quadros legais internacionais que impõem essa exigência. Argumenta-se, no entanto, que é na execução concreta da pena de prisão que a realidade jurídica tem que ser testada. Analisa-se assim, os problemas relacionados com a duração das penas, a diferenciação de reclusos, a liberdade condicional, ou condições de detenção como problemas que têm hoje consequências jurídicas relevantes e que não podem ser omitidas pelos Tribunais, no seu papel de vanguarda na defesa dos direitos humanos.Referências
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