Resumo
A inafastável evolução e complexidade da sociedade contemporânea, aliada ao descompasso da atividade legiferante conferem ao hermeneuta um protagonismo de importância inquestionável na atividade decisória. Esse caminho interpretativo passa necessariamente pela busca da decisão que mais se adapta à lógica do razoável, desenvolvida por Recaséns Siches, e à hermenêutica filosófica de Gadamer, pautando-se pelo sentimento de justiça ambicionado pela ordem jurídica em si, e avaliada sob o prisma da realidade social, dos valores que a inspiram, da harmonia do sistema, assim como da experiência do julgador. Legitima-se, pois, na pretensão de verdade socialmente desejável e na técnica argumentativa fundamentada de maneira racional e justificada no ordenamento jurídico, analisado sistematicamente. Cuida-se de uma proposta de mudança de paradigma, a fim de que as decisões judiciais sejam pautadas na segurança jurídico-material e fundadas no valor ético supremo da justiça.Referências
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