Resumo
O presente artigo examina a segurança pública de modo a estabelecer a compreensão do significado e do alcance dessa forma de direito e essa competência estatal, bem como estuda as suas características e questiona se a segurança pública corresponde ao objeto de um direito fundamental da pessoa humana. A partir dessa análise, passa-se a examinar a normatização da segurança pública na constituição, a atribuição de sua competência municipal e o caso específico da cidade de Osasco no estado de São Paulo.Referências
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