Resumo
No escopo deste artigo sobre o encarceramento feminino à luz dos direitos humanos brasileiro, de acordo com as estatísticas da Infopen, de 2014, o Brasil contou com uma população de 579.7811 pessoas custodiadas no Sistema Penitenciário Brasileiro, sendo 37.380 mulheres e 542.401 homens. Ao longo deste trabalho, ficou claro que a transgressão à lei confere ao Estado o direito de punir, e que esta é aplicada de acordo com as normas jurídicas vigentes, com a diminuição ou perda dos bens jurídicos, sendo ao réu aplicados os efeitos de uma sentença e, ao mesmo passo, uma obrigação, devendo submeter-se. Assim, tem-se que a pena é vista como uma forma de defender a sociedade que se encontra organizada juridicamente contra os perigos ou ameaças por parte do delinquente, neste caso específico as presas mulheres. Embora muitos preguem a necessidade de maior rigidez do ordenamento jurídico, especialmente no que se refere à aplicação de leis mais severas, tanto para a aplicação da pena, quanto na execução desta. Todavia, não há dúvida de que a legislação penal pátria é bastante severa, porém necessita de que a sua aplicação e acompanhamento se deem de maneira correta por parte do Poder Público. A metodologia utilizada foi o método bibliográfico.Referências
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