O Poder Judiciário do Tocantins (PJTO) instituiu, a partir da Resolução n° 17, de 4 de julho de 2024, o Programa de Preparação à Aposentadoria (PPA) e de Valorização do(a) magistrado(a) aposentado(a) para o Estado, considerando as políticas e as normas de promoção do bem-estar e vida saudável para todos(as), em todas as idades.
A decisão também segue o que está disposto nos incisos I e II do art. 28 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), firmando que o Poder Público estimule programas de preparação da aposentadoria e aproveitamento de habilidades e experiência para atividades institucionais; seguindo macrodesafios estratégicos que fazem parte da Meta 38 do PJTO, que inclui programas de valorização de servidores(as) e de magistrados(as), entre outras normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Objetivos do Programa
Dentre os objetivos, o programa tem entre seus princípios fundamentais colaborar com o processo de transição para a aposentadoria; contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável; preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados no exercício da jurisdição para a consecução dos fins institucionais; possibilitar o convívio entre gerações; incentivar a qualificação e aperfeiçoamento após a aposentadoria; e orientar o planejamento e o desenvolvimento de projetos de atividades para o período pós-aposentadoria.
Além disso, ele se dedicará a amparar o período de transição antecessor à aposentadoria, por meio de abordagens multidisciplinares que promovam a conscientização, planejamento e a avaliação do novo ciclo de vida adquirido após o período.
Implementação
O programa será planejado, executado, monitorado e avaliado pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) e demais unidades do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), de acordo com suas necessidades, sendo submetido à supervisão da Diretoria Geral (Diger) deste Tribunal.
Papel da Esmat
A Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) terá um papel importante no programa, regulamentando a participação dos(as) magistrados(as) aposentados(as) tanto na condição de discentes quanto de docentes nos cursos oferecidos pela Escola.
A Esmat reservará, no mínimo, 10% das vagas de discentes para os(as) magistrados(as) aposentados(as) em atividades como formação de formadores, pós-graduação e outros cursos de capacitação. No curso oficial de formação inicial de magistrados e outros cursos de formação continuada, os(as) magistrados(as) aposentados(as) terão um percentual de horas-aula destinado a eles(as) na condição de docentes, conforme suas habilitações.
Além de contar com profissionais de diversas áreas da Saúde, o programa contará com módulos temáticos referentes à saúde física e mental, planejamento financeiro, conexões sociais, questões previdenciárias e atividades pós-aposentadoria, podendo ser realizadas em eventos únicos e/ou atividades seriadas.
Requisitos
Para participar do programa, os(as) magistrados(as) deverão seguir alguns requisitos que estão dispostos na Resolução, assim como estarem de acordo com as normas dispostas nela.
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