Esmat incentiva remição de pena por leitura com campanha voltada à Unidade Penal de Guaraí

Mais do que formar e aperfeiçoar magistrados(as) e servidores(as), a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) também cumpre uma missão social: promover o acesso ao conhecimento como instrumento de transformação. Com esse propósito, realiza anualmente duas campanhas de doação de livros – uma voltada a comunidades indígenas e quilombolas, e outra direcionada ao sistema prisional.

Neste segundo semestre, tem início a edição 2025 da campanha “Ler Liberta”, voltada à arrecadação de livros de literatura brasileira e/ou estrangeira para a Unidade Penal Regional de Guaraí, que atualmente abriga mais de 180 reeducandos(as). A iniciativa reforça o incentivo à leitura como ferramenta de reintegração social e oportunidade de remição de pena, conforme previsto na legislação penal brasileira. A ação ocorre até 13 de novembro, com pontos de coleta em Palmas e Guaraí:

  • Biblioteca da Esmat
  • Hall de entrada do Tribunal de Justiça do Tocantins
  • Corregedoria-Geral da Justiça
  • Fórum de Guaraí
  • Unidade Penal Regional de Guaraí

Os livros podem ser novos ou usados, desde que em bom estado, e devem pertencer aos gêneros literários, como romance, conto, crônica, novela, teatro, poesia, cordel, além de obras de autoajuda e religião.

A bibliotecária da Esmat e coordenadora da campanha, Silvânia Olortegui, esteve em Guaraí nessa segunda-feira (13/10) para realizar a abertura oficial. Na ocasião, foi recebida pelo diretor da unidade prisional, Adriano Almeida, e, no Fórum, pela secretária do Juízo Ana Carulini Barbosa e Silva.

Remição de pena por leitura

A campanha está em sintonia com a Portaria Conjunta nº 9, de 2025, assinada pela Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju) e pelo Poder Judiciário Tocantinense. A norma uniformiza os procedimentos para remição de pena por atividades sociais educativas, escolares e não escolares em todas as unidades prisionais do Estado.

No caso da remição por leitura, a participação é voluntária e aberta. O(A) reeducando(a) deve apresentar um relatório da obra lida, que será avaliado por uma Comissão de Validação, sem caráter pedagógico, com foco na compreensão subjetiva. Cada obra permite a remição de 4 dias de pena, com o limite de 12 obras por ano (ou seja, até 48 dias de pena remidos anualmente).

A Portaria também prevê remição por estudo (presencial ou à distância) e por práticas não escolares, como ações culturais, esportivas e de capacitação, desde que devidamente registradas e com frequência comprovada. Instituições que desejam ofertar cursos devem se credenciar na Seciju e obter aprovação judicial.

Garantia de acesso

Outro ponto importante da Portaria é a exigência de acervo bibliográfico diversificado e acessível nas unidades prisionais, incluindo obras em braile, Libras e audiobooks. O objetivo é garantir que todas as pessoas em cumprimento de pena – e em regimes abertos, semiabertos e em livramento condicional – possam usufruir do direito à leitura.


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