
O Sistema de Atualização Anual Obrigatória de 2025 foi reaberto, em caráter excepcional, para que os(as) vinte servidores(as) que ainda não finalizaram a atualização regularizem sua situação. Prazo vence dia 10 de setembro. Conforme a Diretoria de Gestão de Pessoas, após a regularização das pendências, as validações dos dados serão efetuadas em dias úteis, e a liberação do salário dos(as) servidores(as) será efetivada em até 48 horas úteis após a validação.
Entenda
Conforme inciso III do artigo 2º da Resolução n° 2, de 20 de fevereiro de 2014, que trata sobre a documentação exigida para a posse e à atualização cadastral anual, magistrados(as) e servidores(as) são obrigados(as) a manter os dados atualizados e complementar seus cadastros sempre que a Administração exigir, conforme regras fixadas no ato convocatório.
O descumprimento desta obrigação ocasiona o bloqueio imediato aos sistemas internos do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e o bloqueio do pagamento na folha subsequente. Em caso de não realização da atualização, que inclui a declaração de bens e valores, poderá ser aplicada ainda a pena de demissão.