O DIREITO AMBIENTAL CONTEMPORÂNEO E A SUPERAÇÃO DA PERSPECTIVA ANTROPOCÊNTRICA
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Palavras-chave

Direito ambiental
Antropocentrismo
Ecocentrismo

Como Citar

Arantes, E. B. (2016). O DIREITO AMBIENTAL CONTEMPORÂNEO E A SUPERAÇÃO DA PERSPECTIVA ANTROPOCÊNTRICA. REVISTA ESMAT, 3(3), 261–293. https://doi.org/10.34060/reesmat.v3i3.105

Resumo

A maior atenção conferida hodiernamente ao tema ambiental não tem implicado necessariamente no enfrentamento adequado da questão, pois se reluta em superar a tradicional perspectiva antropocêntrica que, ao longo da civilização, foi vetor decisivo para o escasseamento dos recursos naturais do planeta. Por outro lado, também se reconhece a inviabilidade sócio-econômica do modelo oposto (ecocêntrico), razão pela qual este artigo discute a convergência desses paradigmas ambientais, defendendo uma terceira via que seja um "link" entre o pensar antropocêntrico e o pensar ecocêntrico, visto que só um modelo conjugado pode promover uma relação mais equilibrada entre o Homem e os demais elementos naturais que compõem o ecossistema global.
https://doi.org/10.34060/reesmat.v3i3.105
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Referências

BARRETO, Luís S. Ética Ambiental: uma anotação introdutória. Lisboa: Ciência e Vida, 1994.

BECKERT, Cristina; VARANDAS, Maria José. Éticas e Políticas Ambientais. Lisboa: Centro de Filosofia, 2004.

CAPRA, Fritjof. A teia da vida - Uma nova compreensão científica dos sistemas vivos. 6 ed. São Paulo: Cultrix, 2001.

CAVALCANTE, Clóvis. Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e políticas públicas. São Paulo: Cortez, 1999.

DIAZ, Alberto Pardo. La Educación Ambiental como Proyecto. 2 ed. Barcelona: Editorial Horsori, 1995.

FERRY, Luc. A Nova Ordem Ecológica: a árvore, o animal e o homem. Porto: Edições Asa, 1993.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2002.

HEISENBERG, Werner. Physics and Philosophy. London: Penguin books, 1989.

KISS, Alexandre. Droit international de l'environnement, Paris: Editions A. Pedone, 1989.

LEIS, Hector Ricardo. O labirinto: ensaios sobre ambientalismo e globalização. São Paulo: Gaia, 1996.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. V. I, São Paulo: Borsoi, 1970.

NAESS, Arne. Ecology, community and lifestyle. Cambridge: University Press, 1989.

NICKEL, James; VIOLA, Eduardo. Integrando a defesa dos direitos humanos e do meio ambiente. São Paulo: Lições do Brasil, 1994.

REALE, Miguel. Primado dos valores antropológicos. Disponível em: <http://www.miguelreale.com.br> Acesso: 01 out. 2009.

SHRIVASTAVA, Paul. Ecocentric Management for a Risk Society. Academy of Management Review, v. 20, n.l, jan/1995.

SOROMENHO-MARQUES, Viriato. O Futuro Frágil: os desafios da crise global do ambiente. Coimbra: Mem Martins, 1998.

_______, Ecologia e Ideologia. Lisboa: J. Rebelo Livros e Leituras, 1999.

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