MARXISMO E HISTÓRIA SOCIAL DOS DIREITOS HUMANOS
PDF (Português (Brasil))

Keywords

Estado. Nação. Constitucionalismo.

How to Cite

Trigueiro, C. de S. (2016). MARXISMO E HISTÓRIA SOCIAL DOS DIREITOS HUMANOS. ESMAT Magazine, 7(9), 87–106. https://doi.org/10.34060/reesmat.v7i9.41

Abstract

O presente artigo tem como objetivo demonstrar que na história social dos direitos humanos, na visão da concepção marxista, o estado nasce com a união dos senhores feudais com o rei (apenas a nobreza), contrariando a história tradicional que diz que os estados nacionais foram formados pela união do rei com a burguesia. Seguido para o momento em que toma o poder e acaba de vez com o feudalismo, nascendo, assim, as constituições como forma de assegurarem o estado burguês para o pleno desenvolvimento do capitalismo. Assim, como a concepção marxista defende que a história é uma luta de classes sociais (antagônicas), o Direito não seria nada mais do que uma forma material e legal de a classe dominante (burguesia) justificar seu domínio sobre a classe hierarquicamente inferior (proletariado).
https://doi.org/10.34060/reesmat.v7i9.41
PDF (Português (Brasil))

References

ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1985.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. Tradução Carmem c. Varriale... [et. al.]; coordenação da tradução João Ferreira; revisão geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cascais. 5ª ed. – Brasília: Editora Universidade de Brasília. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2000.

BONAVIDES, Paulo. Ciência política. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

CHARTIER, Roger (org.). História da vida privada, 3: da renascença ao século das luzes. Tradução Hildegard Feist. – São Paulo: companhia das Letras, 2009.

CHAUI, Marilena. Convite a filosofia. São Paulo: Ática, 2002.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. São Paulo: Saraiva, 2005.

DUBY, Georges. História da vida privada, 3: da Renascença ao Século das Luzes / organização Roger Chartier. Tradução: Hildegard Feist. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.

FALCON, Francisco J. C. Mercantilismo e transição. 7. ed. São Paulo: Brasiliense, 1986.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

FILHO, Roberto Lyra. O que é direito. São Paulo: Brasiliense, 1999.

LOCKE, John. Two treatises of civil government [Dois tratados sobre o governo civil]. 2ª Ed. Cambridge: Cambridge University Press, 1971. Adaptado.

MARSILIUS VON PADUA. O defensor da paz. Tradução de José Antonio C. R. Souza. Petrópolis: Vozes. 1997.

MÊSZÁROS, István. Texto apresentado na Conferencia de Dublin, realizada entre 30 de novembro e 4 de dezembro de 1978, por ocasião do 30º aniversario da Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Versão resumida foi publicada em A. D. Falcomer (Ed.) Understandig human rights (Dublin, Irish Shool of Ecumenies, 1980, p. 47-61).

NADER, Paulo. Filósofia do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Direitos humanos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

SCHMIDT, Mario Furley. Nova historia crítica. São Paulo: Geração, 1999.

STREFLING, S. R. Igreja e poder. Plenitude do poder e soberania popular em Marsílio de Pádua. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2002.

______. A concepção de paz na civitas de Marsílio de Pádua. v. 32, nº 2, pp. 153-161. Maringá: EDIPUCPR, 2010.

TRINDADE, José Damião de Lima. História social dos direitos humanos. São Paulo: Peirópolis, 2002.

O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.

Os artigos publicados e as referências citadas na Revista ESMAT são de inteira responsabilidade de seus autores.

O autor se compromete ainda a identificar e creditar todos os dados, imagens e referências. Deve também declarar que os materiais apresentados estão livres de direito de autor, não cabendo, portanto, à Revista ESMAT e a seus editores, quaisquer responsabilidades jurídicas.