Resumo
O direito penal do inimigo, proposto por Günther Jacobs, representa a antítese do direito penal garantista, de cunho liberal, idealizado e desenvolvido a partir da Revolução Francesa. Contudo, para que seja possível analisá-lo a partir do texto constitucional brasileiro (proposta do presente trabalho) faz-se necessária a compreensão de suas características latentes, o que significa mergulhar a fundo no pensamente de seu artífice, Günther Jacobs.Referências
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