A BUROCRÁTICA CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO E A CONVIVÊNCIA PRÉVIA AOS SETENTA ANOS
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Palavras-chave

Direito Civil
Direito de Família
Direito Constitucional
Direito Processual Civil
União Estável
Casamento
Regime de Bens

Como Citar

Beltrame, C. M. (2016). A BUROCRÁTICA CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO E A CONVIVÊNCIA PRÉVIA AOS SETENTA ANOS. REVISTA ESMAT, 5(5), 53–79. https://doi.org/10.34060/reesmat.v5i5.73

Resumo

O presente artigo tem como finalidade despertar nos operadores do Direito, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, oficiais de Registro Civil, advogados e sociedade em geral, sobre a problemática a ser enfrentada quando pessoa maior de setenta anos deseja oficializar o relacionamento prévio de união estável em casamento e encontra entraves burocráticos que violam um regime jurídico já existente, qual seja, o regime da comunhão parcial de bens, salvo disposição em contrário dos companheiros (art. 1.725 do CC).
https://doi.org/10.34060/reesmat.v5i5.73
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