Resumo
O presente artigo tem como finalidade despertar nos operadores do Direito, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, oficiais de Registro Civil, advogados e sociedade em geral, sobre a problemática a ser enfrentada quando pessoa maior de setenta anos deseja oficializar o relacionamento prévio de união estável em casamento e encontra entraves burocráticos que violam um regime jurídico já existente, qual seja, o regime da comunhão parcial de bens, salvo disposição em contrário dos companheiros (art. 1.725 do CC).Referências
ALVES, Gisele, GALDINO, Valéria Silva. A Violação dos Direitos da Personalidade no Âmbito das Relações Matrimoniais. 381-382. Revista Jurídica Cesumar, v. 6, n. 1, p. 375-394, 2006. Disponível em: . Acesso em: 09 set. 2012.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao Código Civil - vol. 19. São Paulo: Saraiva, 2003.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Sumula 377. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_301_400 >. Acesso em: 20 ago. 2012.
BRASIL. Lei no 9.278, de 10 de maio de 1996. Regula o § 3° do art. 226 da Constituição Federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9278.htm>. Acesso em: 20 ago. 2012.
BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui O Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 20 ago. 2012.
BRASIL. Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm>. Acesso em: 20 ago. 2012.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 20 ago. 2012.
DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
DONOSO, Denis. Comentários aos dispositivos que tratam da união estável no Código Civil. Disponível em: <http://jusvi.com/artigos/23692>. Acesso em: 20 ago. 2012.
GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. O companheirismo. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
LEITE, Eduardo de Oliveira. A Nova Ordem de Vocação Hereditária e a Sucessão dos Cônjuges. Disponível em: <http://www.gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Eduardo_de_oliveira/Anovaordemvocacaohereditaria.pdf>. Acesso em: 09 set. 2012.
CAMARGO NETO, Mario de Carvalho. Conversão de união estável em casamento. Disponível em: <http://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/artigos/documentos/Artigo%20-%20Convers%C3%A3o%20de%20uni%C3%A3o%20est%C3%A1vel%20em%20casamento.pdf >. Acesso em: 20 ago. 2012.
PIAUI. Provimento nº 12/2012 CGJ, de 28 de maio de 2012. Regulamenta a conversão da união estável em casamento, frente a nova redação conferida ao art. 1.526 do Código Civil pela Lei Federal nº 12.133/09, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.tjpi.jus.br/corregedoria/uploads/atos/352.pdf>. Acesso em: 20 ago. 2012.
TOCANTINS. Provimento nº012/2005 CGJ, 11 de novembro de 2005. Regulamenta o registro da conversão da união estável em casamento, disciplinando o procedimento a ser observado quando da alteração do regime de bens do casamento. Disponível em: <http://www.tjto.jus.br/corregedoria/corregedoria/novo/provimentos/01205.htm>. Acesso em: 31 mai. 2012.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: Direito de família, 6v. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
O autor concede a autorização de publicação do artigo doutrinário na Revista ESMAT e em sua versão eletrônica, caso seja aprovado pela Comissão Editorial.
Os artigos publicados e as referências citadas na Revista ESMAT são de inteira responsabilidade de seus autores.
O autor se compromete ainda a identificar e creditar todos os dados, imagens e referências. Deve também declarar que os materiais apresentados estão livres de direito de autor, não cabendo, portanto, à Revista ESMAT e a seus editores, quaisquer responsabilidades jurídicas.