CRIMINALIDADE TRANSFRONTEIRIÇA: APONTAMENTOS A RESPEITO DO CONTRABANDO DE AGROTÓXICOS NA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ
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Palavras-chave

Crime Fronteiriço
Contrabando
Oeste do Paraná
Agrotóxicos
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Goretti Dal Bosco, M., Waldow Esquivel, C. L., & Lovera Esquivel, H. L. (2024). CRIMINALIDADE TRANSFRONTEIRIÇA: APONTAMENTOS A RESPEITO DO CONTRABANDO DE AGROTÓXICOS NA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ. REVISTA ESMAT, 16(28), 141–165. https://doi.org/10.29327/270098.16.28-7

Resumo

O crime de contrabando está incluído no âmbito da criminalidade transfronteiriça que se caracteriza por envolver mais de um país em sua execução. Tal crime considera a internalização no Brasil ou a externalização, em outro país, de produtos relativa ou absolutamente proibidos. Os agrotóxicos tornam-se objeto material dessa conduta se não houver autorização para sua utilização no país em razão do princípio ativo utilizado ou do percentual incorporado no produto. Constata-se, entretanto, que a região Oeste do Paraná, onde se localiza a fronteira com o Paraguai, é também uma das maiores áreas agrícolas produtoras de grãos. Os agrotóxicos proibidos simbolizam uma maior eficácia contra as pragas por serem mais tóxicos, além de diminuírem a utilização de insumos e de mão de obra. Dessa forma, constituem maior lucratividade para o agronegócio. Por outro lado, trazem prejuízos significativos ao meio ambiente e à saúde daqueles que são direta ou indiretamente expostos ao seu uso. Referida criminalidade traz, por isso, inúmeros desafios em sua contenção, não só pela extensão da fronteira ou da deficiência na fiscalização, mas também por conectar-se a outras formas de criminalidade e a valores sociais e econômicos que normalizam tal comportamento.
https://doi.org/10.29327/270098.16.28-7
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