A TECNOLOGIA NAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS E AS “FASES DE AUTOMAÇÃO”
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Palavras-chave

Tecnologia
Atividades Notariais e Registrais
Fases de Automação
Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.622-DF

Como Citar

Garcez Calil, M. L., & Fachin, J. A. (2024). A TECNOLOGIA NAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS E AS “FASES DE AUTOMAÇÃO”: O EXEMPLO DA DECISÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.622-DF E A OBRIGATORIEDADE DA TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA DE REGISTRO DE IMÓVEIS (SREI) PARA O OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DO REGISTRO IMOB. REVISTA ESMAT, 16(28), 167–187. https://doi.org/10.29327/270098.16.28-6

Resumo

O objetivo deste presente trabalho é tratar dos usos da tecnologia nas atividades notariais e registrais, a partir das assim chamadas “fases de automação” propostas por Manuel Castells, e da decisão na Ação Originária 2.622-DF que tratou da obrigatoriedade da transferência do Sistema de Registro de Imóveis (SREI) para o Operador Nacional do Sistema do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR). Partiu-se de uma pesquisa bibliográfica, de abordagem qualitativa, utilizando-se o método dedutivo. Justifica-se o trabalho pela relevância da atuação do foro extrajudicial e da influência das novas tecnologias sobre o setor. Conclui-se que a atividade notarial e registral tem se adaptado às demandas da virtualização e até mesmo se antecipado às tecnologias e à necessidade de aprimoramento da segurança jurídico-negocial, ainda que em um ambiente permanentemente em mudança.
https://doi.org/10.29327/270098.16.28-6
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