Resumo
O trabalho analisa a proteção do meio ambiente, considerando seu caráter principiológico de direito humano. Para a discussão, formulou-se o seguinte problema de pesquisa: A proteção ao meio ambiente possui caráter principiológico de direito humano à qualidade de vida e consta nas metas para o desenvolvimento sustentável, da Agenda 2030 da ONU? Tem por objetivo geral, analisar o caráter principiológico de direito humano do meio ambiente e sua proteção jurídica nos âmbitos interno e internacional, a partir da teoria da integridade e da coerência proposta por Ronald Dworkin. E por objetivos específicos: a) estudar os princípios norteadores da proteção ao meio ambiente no ordenamento brasileiro; b) analisar o direito ambiental sob o prisma dos direitos humanos; e c) identificar a contribuição da proposta dworkiniana de coerência e de integridade como base epistemológica para revelar a proteção do meio ambiente como princípio de direito humano à qualidade de vida. O aprofundamento teórico pauta-se na pesquisa bibliográfica, consubstanciada nas leituras de diversas obras e documentos, apoiando-se no método hipotético-dedutivo. Como resultado, observou-se que a proposta de coerência e de integridade formulada por Ronald Dworkin se mostra apta a identificar a proteção do meio ambiente como princípio de direito humano à qualidade de vida.Referências
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba: Academia Brasileira de Direito Constitucional. v. 1, n. 1, p. 17-59, 2001.
BELTRÃO, Antônio F. G. Direito ambiental. São Paulo: Método, 2011.
BONAVIDES, Paulo. A quinta geração de direitos fundamentais. Revista de Direitos Fundamentais & Justiça. Porto Alegre. v. 2, n. 3, p. 82-93, abr./jun. 2008. Disponível em: < https://doi.org/10.30899/dfj.v2i3.534>. Acesso em: 12 fev. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 mar. 2023.
BRASIL. Decreto n. 8.892, de 27 de outubro de 2016. Cria a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2016/decreto-8892-27-outubro-2016-783849-publicacaooriginal-151328-pe.html Acesso em:15 ago. 2023.
BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. Cadernos ODS. Disponível em: [2020?]. Acesso em: 15 ago. 2023
BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm>. Acesso em: 11 mar. 2021.
CANÇADO TRINDADE, A. A. Direitos humanos e meio ambiente: paralelo dos sistemas de proteção internacional. Porto Alegre: Fabris, 1993.
CANÇADO TRINDADE, A. A. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. Vol. I. Porto Alegre: Fabris, 1997.
CÂNDIDO, Nelson. ODS: Estratégia Metodológica para a sustentabilidade. Luanda: Lisbon, 2020.
CANOTILHO, J. J. G. Estudos sobre Direitos Fundamentais. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
COELHO, Saulo O. P.; MELLO, Rodrigo A. C. A sustentabilidade como um direito fundamental à concretização da dignidade da pessoa humana e a necessidade de interdisciplinaridade do Direito. Veredas do Direito, v. 8, n. 15, p. 9-24, 2011. Disponível em: http://revista.domhelder.edu.br/index.php/veredas/article/view/208. Acesso em: 19 mar. 2023.
COLOMBO, Silvana. O princípio da precaução no Direito Ambiental. Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental. v. 14. p. 122-131, jan./jun. 2005. Disponível em: https://periodicos.furg.br/remea/article/view/2889/1644. Acesso em: 19 mar. 2023.
CHUEIRI, Vera Karam de. Ronald Dworkin, In: BARRETO, Vicente de Paulo (Org.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo: UNISINOS, 2006.
DOUZINAS, Costas. O fim dos Direitos Humanos. Tradução de Luzia Araújo. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
FALCÓN Y TELLA, Fernando. Challenges for human rights. Boston: Martinus Nijhoff Publishers, 2007.
FIORILLO, Celso A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2011.
FONSECA, Fúlvio Eduardo. A convergência entre a proteção ambiental e a proteção da pessoa humana no âmbito do direito internacional. Revista Brasileira de Política Internacional. v.50, n. 1, p. 121-138, Brasília, Jan./Jun., 2007. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S0034-73292007000100007. Acesso em: 12 mar. 2023.
GIDDENS, Anthony. Sociologia. 6. ed. Tradução de Ronaldo Cataldo Costa. Porto Alegre: Penso, 2012.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988 (interpretação e crítica). 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1991.
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. 2. ed. Tradução de Luiz Repa. São Paulo: Editora 34, 2009.
JUNGES, José Roque. Ética Ambiental. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2004.
LEITE, Gisele. Crítica ao pensamento de Ronald Dworkin. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2021. Disponível em: <https://investidura.com.br/artigos/filosofiadodireito/critica-ao-pensamento-de-ronald-dworkin/> Acesso em: 14 ago. 2023
MACEDO JUNIOR, Ronaldo Porto. Ronald Dworkin: Teórico do direito. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes, GONZAGA, Alvaro de Azevedo; FREIRE, André Luiz. (coords.). Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/126/edicao-1/ronald-dworkin---teorico-do-direito. Acesso em: 19 mar. 2021.
MACHADO, Paulo A. L. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2009.
MELEU, Marcelino. O papel dos juízes frente aos desafios do Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013.
MELEU, Marcelino; THAINES, Aleteia Hummes. A solidariedade como política constitucional de efetivação dos direitos humanos. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Belo Horizonte, ano 18, n. 73, p. 189-206, jul./set. 2018. Disponível em: < A solidariedade como política constitucional de efetivação dos direitos humanos | Meleu | A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional (revistaaec.com)> Acesso em:
MELO, Rúrion (coord.). A teoria crítica de Axel Honneth: reconhecimento, liberdade e justiça. São Paulo: Saraiva, 2013.
MEZZAROBA, Orídes; MONTEIRO, Cláudia Sevilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MORIN, Edgar. Conhecimento, ignorância e mistério. Tradução de Clóvis Marques. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2020.
MUKAI, Toshio. Direito ambiental sistematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
NAÇÕES UNIDAS – BRASIL. ONU declara que meio ambiente saudável é um direito humano (2022). Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/192608-onu-declara-que-meio-ambiente-saud%C3%A1vel-%C3%A9-um-direito-humano. Acesso em: 23 ago. 2023.
OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. Decisão judicial e o conceito de princípio: a hermenêutica e a (in) determinação do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano (1972). Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html. Acesso em: 12 mar. 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: Declaração Universal dos Direitos Humanos | As Nações Unidas no Brasil. Acesso em: 28 ago. 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). 2015. Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15. Disponível em: . Acesso em: 29 ago. 2022.
PADILHA, Norma Sueli. Fundamentos constitucionais do direito ambiental brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
PEREZ LUÑO, Antônio E. Los Derechos Fundamentales. 11 ed. Madrid: Tecnos, 2016.
PNUD. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Relatório Acompanhando a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável: subsídios iniciais do Sistema das Nações
Unidas no Brasil sobre a identificação de indicadores nacionais referentes aos objetivos de desenvolvimento sustentável. Brasília: PNUD, 2016. Disponível em: Acesso em: 15 ago. 2023
ROMITA, Arion Sayão. Direitos fundamentais nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2007.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARLET, I. W.; MARINONI, L. G.; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
SIRVINSKAS, Luís P. Manual de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2013.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Copyright (c) 2024 REVISTA ESMAT