Resumo
O presente artigo visa evidenciar que, desde a sua concepção enquanto ciência, o Direito e as normas jurídicas foram pensados como institutos da pedagogia sociopolítica refletida no documento jurídico fundamentador da própria ordem juridica. Assim, no atual momento jurídico de neoconstitucionalismo, vive-se sob o influxo das normas constitucionais, que, no exercício de sua supremacia, imprimem valores e preceitos instrumentais sobre toda a ordem juridica infraconstitucional. Como não há como negar que a Constituição Federal, de 1988, efetivamente determinou a incidência da eticidade como valor de conduta tanto nas relações entre particulares quanto naquelas que envolvem a coisa pública, recrudesce, até mesmo pelo atual momento sociopolítico, a discussão sobre a aplicabilidade das normas infraconstitucionais que tutelam este bem jurídico.Referências
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