O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO FILME “UM SONHO DE LIBERDADE”: INTERFACE DIREITO E ARTE CINEMATOGRÁFICA NA PERSPECTIVA CRÍTICA BRASILEIRA
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Como Citar

Gonçalves da Silva, . M. . (2022). O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA NO FILME “UM SONHO DE LIBERDADE”: INTERFACE DIREITO E ARTE CINEMATOGRÁFICA NA PERSPECTIVA CRÍTICA BRASILEIRA . REVISTA ESMAT, 14(23), 173–198. https://doi.org/10.29327/270098.14.23-8

Resumo

Inserido nos campos do Direito Constitucional, Direito Penal e Processual Penal, e da Sociologia Jurídica, o tema aborda o princípio da presunção da inocência na interface “Direito” e “Arte Cinematográfica”, estabelecendo-se uma simbiose entre ficção e realidade. Justifica-se tal investigação ante a prejudicialidade social do fenômeno “error in judicando”, má apreciação da matéria de direito que implica ofensa ao direito fundamental à liberdade. Têm-se como objetivos analisar o filme “Um Sonho de Liberdade” e verificar a importância do cinema na transmissão de princípios jurídicos e na geração questionamentos à sociedade. A hipótese delineia-se a partir da dúvida razoável, que, ao emergir no processo, indica necessidade de presumir inocência, mostrando, assim, a dialeticidade ao Direito e, portanto, aplicá-la significa realizar a justiça. O corte epistemológico reside na utilização do princípio constitucional da presunção da inocência no Tribunal do Júri, pois na ausência de prova robusta a razoabilidade resolve a questão em favor do acusado. Problematiza-se sobre o perfil do sistema judiciário brasileiro: produz-se justiça ou vingança segmentada? Adota-se o método dedutivo, com apoio de pesquisa bibliográfica, incorporando-se elementos da Nova Retórica de Perelman, explicada por Mieczyslaw Maneli como marco teórico.   
https://doi.org/10.29327/270098.14.23-8
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