Resumo
Não é pretensão deste texto esgotar a análise, o debate ou a discussão em torno do tema apresentado. Pelo contrário, espera-se que com este trabalho se promovam futuros debates mais amplos à volta do mesmo, considerando a importância, a dimensão e a abrangência que temas como os direitos humanos, a família e a pobreza levantam na atualidade. Assim, no presente texto, são tratadas questões relativas à liberdade para a constituição de família, onde o casamento, como uma das principais formas para esta constituição, merece uma particular atenção, mas também a união de fato, bem como as principais garantias institucionais de proteção que a Constituição da República de Cabo Verde reserva à família e seus membros. Na parte inicial do texto aspetos sociodemográficos sobre Cabo Verde são apresentados, no quadro de um breve enquadramento. Por fim, a realização dos direitos sociais, no seguimento das garantias institucionais destinadas à proteção da família e seus membros, como incumbências específicas atribuídas ao Estado e à sociedade, em geral, pela Constituição da República. Neste particular, o direito à educação, enquanto um dos meios mais eficaz no enfrentamento da pobreza com vista a sua redução/erradicação, bem como as políticas públicas adotadas pelos sucessivos governos para o setor são examinadas.Referências
ALMEIDA, Geraldo da Cruz. Da União de Fato, Convivência de More Uxorio em Direito Internacional Privado. Lisboa: PF, 1999.
CABO VERDE. Constituição da República de 1992.
_________. Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei nº 47.344, de 25 novembro de 1966, tornado extensivo às então Províncias Ultramarinas pela Portaria nº 22.869, de 4 de setembro de 1967e suas sucessivas alterações.
_________. Código da Família de 1981.
_________. Lei de Bases do Sistema Educativo Nacional – a Lei nº 103/III/90, de 29 de dezembro, revista recentemente pelo Decreto Legislativo nº 2/2010, de 7 de maio.
_________. Decreto-Regulamentar nº8/2009, sobre o Estatuto do Ensino Superior e Particular e Corporativo por Decreto-Lei nº 17/2007 de 7 de maio; Decreto-Lei nº 32/2007 de 3 de setembro.
_________. Documento de estratégia de redução da pobreza (intermédio) – IPRSP. Ed. do Ministério das Finanças e Planeamento. Praia: INCV, 2002.
_________. Acórdão do TC nº 11/2017. Relator: Juiz Conselheiro José Pina Delgado.
_________. Dados (ainda não publicados) referentes ao Anuário Estatístico do Ensino Superior do Ano 2015/2016. Ministério do Ensino Superior, Ciências e Inovação.
CAMPOS, Diogo Leite de. Lições de Direito da Família e das Sucessões. 2 ed. rev. e atual. Coimbra: Almedina, 2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7 ed., 11 reimp. Coimbra: Edições Almedina, 2003.
COELHO, Francisco Pereira; DE OLIVEIRA, Guilherme. Curso de direito da família – introdução ao direito matrimonial. Vol. I, 4 ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
COMISSÃO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (CNDHC). I Relatório Nacional de Direitos Humanos 2004-2010. Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania. Praia, 2011.
CORTE-REAL, Carlos Pamplona; PEREIRA, José Silva. Direito da Família – tópicos para uma reflexão crítica. 2 ed. atual. Lisboa: AAFDL, 2011.
ELIAS, Norbert. Introdução à sociologia. Trad. de Maria L. R. Ferreira. Lisboa: Edições 70, LDA, 2011.
FONSECA. Jorge Carlos. Cabo Verde – constituição, democracia e cidadania. Coimbra: Almedina/Editora ISCJS, 2011.
FUKUYAMA, Francis. A grande ruptura – a natureza humana e a reconstituição da ordem social. Tradução de Mário Dias Correia. Lisboa: Quetzal Editores, 2000.
GROENINGA, Giselle Câmara; BARBOSA, Águida Arruda; VIEIRA, Claudia Stein (Coords); HIRONAKA, Giselda M. F. Novaes (Orient.). Direito de família: Direito Civil, v. 7. SP: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
HANDY, Charles. A era da irracionalidade – ou a gestão do futuro. Tradução de Jacqueline Medeiros. Portugal, Edições Cetop, 1992.
Instituto Nacional de Estatística (INE). Estatísticas das famílias e condições de vida Inquérito Multi-Objectivo Contínuo 2015. Praia: INE, outubro de 2017.
_________. Estatísticas das condições de vida de 2015. Praia: INE, 2016.
_________. Inquérito multi-objectivos contínuo de 2014. Estatísticas das famílias e condições de vida, 2014. Praia: INE, 2015.
_________. Análise dos dados dos casamentos (2000-2011). Praia: INE, 2013.
_________. III Inquérito às Despesas e Receitas Familiares, IDRF 2015, realizado pelo Instituto Nacional de Estatística no período de dezembro de 2014 a Dezembro de 2015, divulgado em dia 18 de novembro de 2016, na Praia.
_________. http://ine.cv/wp-content/uploads/2016/11/dinamica-da-pobreza-resultados-quibb-2007.pdf. Acesso em 22 de setembro de 2017.
MIRANDA, Jorge. Direitos fundamentais. Coimbra: Almedina, 2017.
OIT – BUREAU INTERNACIONAL DO TRABALHO - Programa Estratégias e Técnicas Contra a Exclusão Social e a Pobreza. A luta contra a pobreza e a exclusão social em Portugal – experiências do Programa Nacional de Luta Contra Pobreza. Genebra: OIT, 2003.
PINHEIRO, Jorge Duarte. O direito da família contemporâneo - lições. 3 ed. reimpressão. Lisboa: AAFDL, 2011.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o princípio da dignidade humana. SP: Revista do Advogado. vol. 23, nº 70, p. 34-42, jul. 2003.
PORTUGAL. Pobreza não – erradicação da pobreza 1997-2006. Ed. DEEP – Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social. Lisboa: GENIAG, Agência Gráfica, Lda, 1997.
RANGEL, Vicente Marotta. Direito e relações internacionais. 2 ed. rev. e atual. SP: Editora Revista dos Tribunais, 1981.
RUIZ, Blanca Rodríguez. Matrimonio, género y família en la constitucióne spañola: transcendiendo la família nuclear. In: Revista Española de Derecho Constitucional, núm. 91, enero-abril (2011), p. 69-102.
SILVA, Mário R. Pereira. O regime dos direitos sociais na constituição cabo-verdiana de 1992. Coimbra: Gráfica da Coimbra, Lda, 2004.
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