Resumo
O presente trabalho trata das relações entre paternalismo e direitos sociais. O princípio social, adotado pelo Estado sobretudo após a Segunda Guerra Mundial, ampliou significativamente o campo de atuação estatal, abrindo um maior caminho para as críticas antipaternalistas. A principal crítica ao paternalismo diz respeito à restrição que ele impõe à autonomia da pessoa – autonomia como capacidade de escolha. Por seu turno, o Estado Social assumiu como tarefas, entre outras, a garantia dos direitos sociais e a uniformização das condições de vida social, que implicam maior intervenção estatal. Assim, o presente artigo procurou afirmar a necessidade de se adequar a crítica antipaternalista às tarefas do Estado Social, bem como demonstrar que, embora nem toda ação paternalista seja justificável, algumas ações paternalistas podem se justificar pelo consentimento – expresso ou hipotético – da pessoa à qual se dispensa um tratamento paternalista. Conclui-se, ao final, que o Estado Social tem a difícil tarefa de intervir na sociedade para promover os direitos sociais – e os direitos fundamentais como um todo –, ao mesmo tempo em que precisa respeitar, na maior medida possível, o direito à autonomia dos indivíduos.Referências
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